Terminou ontem, quarta-feira (6), o prazo para regularização do título eleitoral. O encerramento ocorreu 150 dias antes das eleições, conforme determina a Lei das Eleições nº 9.504/1997.
Milhares de brasileiros conseguiram colocar seus documentos em dia, mas outras milhares de pessoas não conseguiram a tempo. Nos últimos dias, vários eleitores relataram horas de espera em filas quilométricas para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Em Campo Grande, eleitores que chegaram até as 18h nas filas e não foram atendidos receberam um agendamento para realizar a regularização entre os dias 11 e 15 de maio.
O último dia do prazo valia para os seguintes serviços:
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Realizar transferência de domicílio eleitoral
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Transferir endereço ou local de votação
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Tirar o primeiro título de eleitor
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Realizar revisão eleitoral
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Atualizar dados cadastrais
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Atualizar cadastro de biometria
A partir de agora, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro.
Sim, mas somente após as eleições. Quem não conseguiu regularizar dentro do prazo poderá fazer a atualização do título a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eleitores que não puderam solicitar o título ou que estão com o documento cancelado — embora não possam votar em outubro — podem requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
Segundo a Resolução do TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por:
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Eleitores com título cancelado
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Pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de alistamento nesse período)
Para que serve a certidão circunstanciada?
O documento é necessário para:
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Tirar passaporte
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Emitir Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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Receber benefícios sociais
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Tomar posse em cargo público
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Renovar matrícula em instituições públicas de ensino
Obrigatoriedade e consequências
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Eleitores que não votarem ou não justificarem a ausência podem sofrer punições, ficando impedidos de:
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Tirar carteira de identidade ou passaporte
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Inscrever-se em concurso público
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Ser empossado em cargo ou função pública
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Participar de concorrência pública
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Receber vencimentos, salários ou proventos de função ou emprego público
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Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
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Obter certidão de regularidade eleitoral
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Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura
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Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Sim. Quem perdeu, extraviou ou teve o título roubado pode votar normalmente. Basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto no dia das eleições, como RG, CNH, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei.
Também é possível votar usando o e-título (Título de Eleitor Digital), disponível para iOS e Android. Outra alternativa é imprimir o título eleitoral pelo site da Justiça Eleitoral, informando CPF, data de nascimento e nome da mãe e do pai.
Os brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030.
Estão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.











