O Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) publicou nesta quinta-feira, 7, um edital de intimação contra um médico que atua em Três Lagoas e que, segundo o órgão, encontra-se em “local incerto e não sabido”. A medida garante o prosseguimento da Sindicância nº 000056.02/2024, em curso na esfera ética da medicina.
Diante da impossibilidade de localizar o profissional, o Conselho recorreu à notificação pública, prevista no Código de Processo Ético-Profissional. Pelo edital, o médico tem cinco dias, contados da publicação, para se manifestar e formalizar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) , já determinado nos autos do processo.
A adoção da intimação por edital é respaldada pela Resolução nº 2.306/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o rito ético-profissional e autoriza esse tipo de comunicação quando o investigado não é encontrado por meios convencionais.
O CRM-MS não divulgou os motivos que levaram à abertura da sindicância, tampouco a especialidade do médico investigado. O sigilo dos autos é mantido enquanto tramita o processo.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o caso evidencia um dos mecanismos utilizados para assegurar a responsabilização ética e o cumprimento das normas da atividade médica, mesmo diante da ausência ou paradeiro ignorado do profissional. A publicação do edital interrompe qualquer alegação de cerceamento de defesa e mantém em curso a apuração.
A reportagem tentou contato com o CRM-MS para esclarecer se há outras informações sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação.











