Prefeitura de Três Lagoas regulamenta programa de inovação com redução de ISS e isenção de taxas para startups

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Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18) o Decreto nº 1.766/2026, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Inovação e ao Empreendedorismo Inovador – Pró-Inova Três Lagoas. A medida, assinada pelo prefeito Cassiano Maia, estabelece os critérios, prazos e procedimentos para que empresas do setor de inovação possam solicitar e usufruir de incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 4.437/2026.

O principal atrativo do programa é a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, além da isenção de taxas municipais como licença de localização, funcionamento e vigilância sanitária. Os benefícios terão prazo máximo de fruição de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.

A gestão operacional do Pró-Inova ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECT). Para se enquadrar, as empresas precisam atender a requisitos cumulativos, como:

  • Estar com sede ou filial instalada em Três Lagoas;

  • Estar adimplente com obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias;

  • Exercer atividade correspondente a códigos CNAE previstos no anexo da lei;

  • Comprovar o caráter inovador da atividade, por meio de autodeclaração fundamentada.

O pedido de enquadramento será feito exclusivamente por formulário eletrônico e deverá ser instruído com documentos como contrato social, comprovantes de inscrição municipal, certidões negativas de débitos e uma descrição detalhada da atividade inovadora desenvolvida.

Etapas da concessão

O processo de concessão seguirá três etapas principais:

  1. Análise técnica pela SEDECT – prazo de até 15 dias úteis para verificar o cumprimento dos requisitos e o real caráter inovador da empresa.

  2. Deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODEC) – prazo de até 30 dias para apreciar o parecer técnico.

  3. Homologação fiscal pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) – prazo de até 10 dias úteis, quando será verificada a regularidade fiscal e a compatibilidade da renúncia de receita com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Aprovado em todas as instâncias, o enquadramento será formalizado por resolução conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda, publicada no Diário Oficial. Os incentivos começam a valer no primeiro dia do mês seguinte à publicação.

As empresas beneficiadas terão obrigações periódicas, com destaque para a apresentação semestral do Relatório de Investimentos e Resultados, que deverá conter informações sobre investimentos em P&D, geração de empregos diretos, parcerias com ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) e novos produtos ou processos lançados.

A não entrega do relatório no prazo acarretará a suspensão imediata dos incentivos. A SEDECT também manterá um cadastro público atualizado das empresas enquadradas e publicará relatórios semestrais de acompanhamento do programa.

O decreto prevê uma gradação de penalidades em caso de descumprimento: inicialmente, uma notificação para saneamento de falhas formais (prazo de 30 dias); persistindo a irregularidade, haverá suspensão temporária dos benefícios por até 180 dias; e, por fim, o desenquadramento definitivo.

Importante: a cobrança retroativa dos tributos com encargos só ocorrerá em casos de fraude, dolo ou simulação devidamente comprovados. O desenquadramento voluntário, por desinteresse da empresa ou encerramento das atividades, não gera obrigação de devolução dos benefícios já usufruídos regularmente.

O decreto também alcança empresas já instaladas no município antes da publicação da norma. Desde que suas atividades se enquadrem nos setores estratégicos definidos na lei (como tecnologia da informação, biotecnologia, energia limpa, entre outros), poderão solicitar o enquadramento no Pró-Inova Três Lagoas.

O prefeito Cassiano Maia destacou, na publicação, o compromisso do município com a “transparência, a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal” na condução do programa. A regulamentação se alinha aos princípios da Lei Federal de Inovação (10.973/2004) e do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021).

Os casos omissos serão resolvidos pela SEDECT, ouvido o CODEC quando necessário. O decreto entra em vigor na data de sua publicação – 18 de maio de 2026.

Para mais informações, as empresas interessadas devem acessar o portal da SEDECT ou procurar a própria secretaria para orientações sobre o preenchimento do formulário eletrônico e a documentação exigida.

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Edição 277