Um novo canal eletrônico de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município será lançado, trata-se do Diário Oficial Eletrônico do Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – DIOTRÊS, que substituirá o portal utilizado atualmente para este fim, o Diário Oficial Online da Associação do Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASSUL).
O Órgão de Imprensa Oficial ficará destinado à publicação das leis e demais atos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município de Três Lagoas, dos Poderes Executivo e Legislativo.
Devido ao crescimento e desenvolvimento do município, aumentou-se a demanda de publicações dos atos normativos, e o canal utilizado atualmente não está suprindo as atuais necessidades, por conta das restrições para publicação de itens como imagens, gráficos entre outras particularidades.
O Município modernizou alguns canais de utilidade pública como a da Ouvidoria, Transparência, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e etc. O intuito é promover as mesmas mudanças também com os atos normativos, por meio da criação do Diário Oficial Municipal desenvolvido e administrado pela PMTL, melhorando assim o acesso à informação do cidadão.
DIOTRÊS
A lei nº. 3.813, de 13/09/2021, sancionada e promulgada pelo prefeito Angelo Guerreiro, após aprovação da Câmara Municipal, foi publicada do Diário Oficial Online dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) na semana passada.
Entre as novidades do novo Diário está a permissão para que entidades privadas publiquem seus atos, que serão divulgados por meio de dispositivo do código tributário.
Vale ressaltar que o canal terá sua autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração Pública Municipal.
O Diotrês permanecerá veiculado no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Três Lagoas: www.treslagoas.ms.gov.br e entrará em vigor até 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
Fonte: PMTL