O Supremo Tribunal Federal incluiu no plenário virtual o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a reeleição antecipada do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Os ministros vão analisar o pedido para anular a recondução de toda a diretoria do legislativo de 12 a 22 deste mês.

Prevista para ocorrer em fevereiro de 2023, a reeleição foi antecipada para julho deste ano, seis meses após a posse dos vereadores. Nem a renovação do legislativo, que incluiu 17 novos vereadores, acabou com um vício da política brasileira de sempre dar um jeitinho para driblar a Constituição e escapar da pressão dos eleitores.

Carlão é réu por corrupção e improbidade administrativa na Operação Coffee Break, como ficou conhecida a denúncia de compra de votos, pagamento de propina e corrupção para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) em março de 2014. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, promete publicar a sentença no final do próximo ano.

Coincidentemente, os vereadores decidiram não realizar a eleição da Mesa Diretora no final de 2022 e anteciparam para julho deste ano. O único parlamentar contra a armação foi o Professor André (Rede). O Partido Verde decidiu ingressar com ação no Supremo para anular a eleição.

Um dos principais motivos é que a Constituição veda a reeleição na mesma legislatura. Essa proibição acabou melando os planos do deputado federal Rodrigo Maia (DEM) e do senador David Alcolumbre (DEM) de serem reconduzidos para mais um mandato no comando, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O procurador-geral da República manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar, que poderia suspender a eleição imediatamente. No entanto, Augusto Aras votou pela procedência parcial do pedido no julgamento do mérito.

O Ministério Público Federal ressalta que a reeleição vai contra a Constituição e o artigo 20, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. O artigo citado é claro de que “é permitida a recondução de membros da Mesa (da Câmara dos Vereadores), para o mesmo cargo, na eleição subsequente”. Ou seja, Carlão poderia ser reeleito caso estivesse iniciado nova legislatura.

A mesma regra foi desrespeitada pela Assembleia Legislativa, já que o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) foi reeleito para o mesmo mandato. No entanto, não houve questionamento de nenhum partido ou deputado. Nem o Ministério Público Estadual se atreveu a denunciar a irregularidade.

 

 

Fonte: O Jacaré

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