O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por atuação do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Paranaíba, obteve decisão liminar determinando que a pessoa jurídica Orbem Empreendimentos Imobiliários Ltda. conclua as obras de infraestrutura do Loteamento Jardim Califórnia, situado naquela cidade, no prazo de 30 dias.
Após a tramitação de Inquérito Civil instaurado para apurar eventuais irregularidades no empreendimento, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0900011-71.2022.8.12.0018, tendo o Magistrado, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, determinado que a loteadora providencie a efetiva conclusão das obras de abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, microdrenagem, pavimentação asfáltica, energia e iluminação pública, guias e sarjetas, bem como implemente as redes de água e de esgoto.
Na petição inicial, o Ministério Público Estadual salientou que “o descumprimento das demais obras de infraestrutura especificados no cronograma de execução também implicam em prejuízos patentes aos adquirentes, na medida em que a ausência de sua implementação importa em inexistência dos requisitos mínimos à habitabilidade do local, conforme legalmente reconhecido”.
Ao analisar o pedido, o Juiz de Direito Plácido de Souza Neto observou que “são inegáveis os danos decorrentes da edificação de moradias em terrenos desprovidos de infraestrutura de eletricidade, água tratada, esgoto e escoamento de águas pluviais, o que poderá propiciar danos à saúde pública, prejuízos de ordem financeira, social e até psicológica aos compradores”.
A ré tem o prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da decisão judicial, sob pena de sequestro dos valores pagos mensalmente pelos adquirentes dos lotes.