Delcídio do Amaral tem os direitos políticos cassados e se mantém inelegível para as eleições de 2022

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O Desembargador Federal, André Nabarrete, relator do processo que cassa a liminar que havia sido deferia pra 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018, assinou o acórdão que mantém a decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) inelegível.

Entre os anos de 2015 e 2016, Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato e acabou preso durante o exercício do mandato de senador, na época ele era líder do Governo e filiado ao PT-MS.

Delcídio foi acusado de tentativa de obstrução das investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, Nestor Cerveró, com a finalizade de evitar uma delação premiada. Na época, em conversa gravada, elucida que o plano incluía Cerveró sair da cadeia em Curitiba (PR) e ir direto para o Paraguai, onde então seguiria para a Espanha.

Após o ocorrido, Amaral teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e se tornou inelegível até o ano de 2027, pela Lei da Ficha Limpa. Porém, o ex-senador recorreu e foi pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. No ano de 2018, o Ministério Público Federal (MPF), foi ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e alegou que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal, que havia cassado o mandato de Amaral. Em caráter liminar, o TRF-3 derrubou a decisão em outubro daquele ano.

O tribunal então julgou o caso em definitivo na última sexta-feira (29), onde manteve o entendimento de que Delcídio deveria seguir inelegível. A decisão diz que a Quarta Turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e cassar a liminar concedida pelo juízo a quo, “[…] que tornava sem efeito a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e nego provimento ao agravo de instrumento interposto”.

Os desembargadores André Nabarrete e Marli Ferreira foram contra a liminar concedida pelo desembargador Marcelo Saraiva, e mantiveram a decisão do Senado de 2016, que cassou o mandato de Delcídio.

Delcídio tinha a pretenção de se candidatar para mandato de deputado federal e ainda poderá recorrer da decisão.

 

Fonte: Correio do Estado

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