A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), divulga o Decreto Municipal nº 705, datado de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e benefícios para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2024.
O Decreto, assinado pelo Prefeito Angelo Guerreiro, estabelece as seguintes medidas:
Desconto para Pagamento à Vista:
Os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do IPTU/2024 até o dia 11 de março de 2024, em parcela única, receberão um desconto de 20% sobre o valor total do imposto.
Opção de Pagamento Parcelado:
O contribuinte que não efetuar o pagamento à vista até o dia 11 de março, automaticamente terá o valor total do tributo dividido em 10 vezes sem juros, sendo que os vencimentos serão nas seguintes datas: 11/03/2024, 10/04/2024, 10/05/2024, 10/06/2024, 10/07/2024, 12/08/2024, 10/09/2024, 10/10/2024, 11/11/2024 e 10/12/2024. Porém, mesmo com esse parcelamento automático, é possível pagar o valor integral em cota única, porém sem 20% de desconto.
O objetivo dessas medidas é proporcionar aos contribuintes facilidades para regularizar suas obrigações tributárias, ao mesmo tempo em que incentiva o pagamento à vista por meio do desconto oferecido. A Administração Municipal reforça a importância do cumprimento das obrigações fiscais para o adequado funcionamento dos serviços públicos.
SERVIÇO
A SEFIRC está à disposição para esclarecimentos e atendimento aos contribuintes que desejarem mais informações sobre o IPTU/2024 e as opções de pagamento oferecidas pela Prefeitura, através do Departamento de Tributação, que fica no Paço Municipal da Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos, no centro da Cidade ou pelo Whatsapp (67) 992140322 ou pelo e-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br.