OMEP terá que devolver R$ 387 mil à Prefeitura de Campo Grande

A Organização Mundial para Educação Pré-Escolar em Mato Grosso do Sul (Omep-MS) e ex-integrantes da entidade foram condenados pela Justiça a devolver R$ 387.748,54 aos cofres da Prefeitura de Campo Grande. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, atendeu aos pedidos da 49ª Promotoria de Justiça, responsável pela investigação. O caso é um desdobramento da Operação Urutau, deflagrada em dezembro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em parceria com as Promotorias do Patrimônio Público.

Segundo o MPMS, foi identificado um esquema de desvio de recursos públicos por meio de convênios firmados entre a Omep-MS e a administração municipal. A investigação revelou práticas como contratações fictícias, uso de notas fiscais frias, existência de funcionários fantasmas, nepotismo e até apropriação indevida de bens da entidade.

As interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, reforçaram as suspeitas ao apontar aumento de contratações durante período eleitoral, além de saques em dinheiro e despesas incompatíveis com os rendimentos dos dirigentes.

A Justiça reconheceu que os atos violaram princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade. Além do ressarcimento solidário, os condenados também foram penalizados com multas civis proporcionais ao valor desviado e proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por períodos que variam de cinco a dez anos.

A condenação representa mais um capítulo das consequências judiciais da Operação Urutau, que expôs um amplo esquema de desvio de verbas públicas envolvendo entidades do terceiro setor e a administração municipal de Campo Grande.

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Edição 261