Churrasco é declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial de Três Lagoas

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Lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia reconhece a tradição do assado como símbolo de confraternização e identidade local

 

O churrasco agora é oficialmente um patrimônio de Três Lagoas. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de hoje, 9, a Lei Municipal nº 4.371, de 11 de novembro de 2025, que declara a tradicional prática do churrasco como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do município.

A lei, de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, fundamenta-se no artigo 216 da Constituição Federal e na legislação municipal de preservação cultural. O texto vai além de reconhecer apenas o prato em si, valorizando a manifestação cultural e social que o envolve.

Conforme o artigo 2º, a lei compreende como patrimônio “o conjunto de saberes, práticas, modos de fazer, técnicas, utensílios tradicionais e eventos ligados ao preparo e consumo da carne assada”, destacando seu papel como símbolo de confraternização e identidade local.

A nova legislação autoriza e incentiva a prefeitura a promover ações que valorizem e preservem essa tradição. O artigo 3º prevê que o Município poderá “promover, apoiar e incentivar ações, projetos e eventos” com o objetivo de difundir e transmitir os conhecimentos tradicionais ligados ao churrasco, além de estimular o intercâmbio cultural.

Para formalizar o reconhecimento, o artigo 4º autoriza o Poder Executivo a realizar o registro do churrasco no inventário municipal de bens culturais imateriais, seguindo as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A medida consolida juridicamente uma prática já enraizada no cotidiano e nas celebrações dos três-lagoenses. Ao torná-la patrimônio imaterial, a lei busca proteger e fomentar esta expressão cultural, que pode se tornar também um atrativo turístico e um eixo para eventos municipais.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, marcando oficialmente o churrasco não apenas como uma preferência gastronômica, mas como um elemento fundamental da cultura e da história de Três Lagoas.

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Edição 268