O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para investigar a Prefeitura de Naviraí por uma suposta violação aos direitos dos servidores públicos municipais. A investigação apura o fato de que profissionais de ao menos nove categorias estariam recebendo vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621.

De acordo com a portaria que instituiu o inquérito, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a prática adotada pelo Poder Executivo municipal viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, que garante a todos os trabalhadores – incluindo os servidores públicos – um salário nunca inferior ao mínimo nacional.
“A medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo”, fundamentou a promotora.
Servidores prejudicados
A investigação teve origem a partir de uma manifestação encaminhada à Promotoria de Justiça pela vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciou a possível inconstitucionalidade na política remuneratória adotada pelo município.
De acordo com o documento, as categorias que estariam recebendo vencimento-base abaixo do piso nacional são:
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Operador de Serviços Públicos
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Auxiliar de Serviços Diversos
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Vigia
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Lavador e Lubrificador de Veículos e Máquinas
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Auxiliar de Oficina
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Técnico de Manutenção de Parques e Jardins
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Zelador
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Auxiliar de Laboratório
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Operador de Serviços Públicos III
Segundo apurado, esses profissionais recebiam o montante de R$ 1.482,68 como vencimento-base. Para compensar a diferença até o salário mínimo, a Prefeitura realizava o pagamento complementar de R$ 35,32, intitulado “complemento para atendimento ao salário mínimo”, supostamente amparado pela Lei Complementar municipal n° 287, de 9 de junho de 2025.
Durante o trâmite do procedimento investigatório, a Prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, que estabeleceu a elevação do vencimento básico dos servidores que recebiam abaixo do mínimo para exatamente R$ 1.621,00 – igualando-o ao piso nacional.
No entanto, a nova legislação condicionou a aplicação dos valores “à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira”. Na prática, isso significa que o reajuste poderia não ser implementado imediatamente, a depender da situação fiscal do município.
Diante desse cenário, a vereadora Giovana Silvério apresentou uma emenda modificativa ao projeto, com o objetivo de garantir que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. A emenda, contudo, foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.
A Câmara Municipal de Naviraí sustenta, com base na estrutura de sua política remuneratória e nas leis complementares vigentes, que seria possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo desde que a remuneração total do servidor – somadas gratificações, adicionais e outras verbas – atinja o valor do piso nacional.
A administração municipal também apresentou justificativas de ordem fiscal: segundo o Executivo, o município ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, ficando acima do teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF determina que os municípios não podem comprometer mais de 54% da receita corrente líquida com gastos de pessoal.
Nesse contexto, a Prefeitura argumenta que, estourado o limite legal, estaria impossibilitada de conceder reajustes ou aumentos que impliquem elevação da folha de pagamento.
Para o MPMS, no entanto, a justificativa fiscal não se sobrepõe à garantia constitucional. A promotora Fernanda Proença destaca em seus fundamentos que o inquérito foi aberto devido à “evidenciada situação” de inconstitucionalidade, somada ao fato de que o prazo do procedimento anterior (notícia de fato) expirou sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária.
Além disso, o Ministério Público aponta que o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, estabelece uma ordem de prioridades que deve ser observada pela administração pública. Segundo o dispositivo constitucional, antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores – ou seja, antes de pagar remuneração inferior ao piso nacional – o gestor público deve adotar outras medidas para adequar os gastos.
“Embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores”, reforça a promotora em seus fundamentos.
Com a instauração do inquérito civil, o objetivo do MPMS agora é “apurar e corrigir suposta violação” aos direitos dos servidores municipais. O procedimento investigatório permitirá à Promotoria de Justiça requisitar informações detalhadas da Prefeitura, analisar a documentação pertinente e, ao final, decidir pela adoção das medidas cabíveis – que podem incluir desde a expedição de recomendações até o ajuizamento de ação civil pública para garantir o cumprimento da Constituição.
A situação expõe um dilema enfrentado por diversos municípios brasileiros: o conflito entre as restrições fiscais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a obrigação constitucional de garantir o piso salarial nacional aos servidores públicos. Em Naviraí, o desfecho desse embate poderá definir não apenas o bolso dos servidores das categorias listadas, mas também os limites da argumentação fiscal quando confrontada com direitos fundamentais dos trabalhadores.











