Três Lagoas autoriza cessão de imóvel público para novo empreendimento industrial

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A Prefeitura de Três Lagoas sancionou a Lei nº 4.438, de 22 de abril de 2026, que autoriza a cessão de um imóvel público, em regime de comodato com possibilidade de doação futura, a uma empresa do setor metalmecânico. A medida visa fomentar o desenvolvimento econômico do município e gerar novos empregos na região.

O imóvel cedido é um lote de terreno localizado no Distrito Industrial II, com área total de 24.682,20 m², situado na esquina da Rua Radialista Romeu de Campos Junior com a Avenida Prefeito Francisco Leal de Queiroz. O terreno pertence ao Município e está inserido na Macrozona Industrial e Logística.

De acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a área destina-se exclusivamente à instalação de empreendimento voltado à indústria de transformação metalmecânica, incluindo a fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, estruturas metálicas, equipamentos para indústrias de celulose e papel, tanques, reservatórios metálicos, caldeiras e prestação de serviços de manutenção industrial. Fica expressamente vedado o exercício de comércio varejista no local.

Condições e contrapartidas

Para garantir o cumprimento dos objetivos públicos, a lei estabelece uma série de condições que deverão ser observadas pela empresa beneficiária:

  • Prazo para obras e operação: As obras de edificação deverão ser iniciadas e concluídas em até 30 meses, contados da publicação da lei, sendo obrigatória a entrada em operação do empreendimento dentro desse mesmo prazo.

  • Geração de empregos e investimentos: A empresa deverá cumprir as metas fixadas na Carta Consulta, especialmente quanto à geração de empregos e à realização dos investimentos especificados.

  • Vedações: Durante a vigência do comodato, fica proibida a alienação, locação, arrendamento, cessão ou qualquer forma de transferência da posse a terceiros.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT) será responsável por realizar inspeções periódicas no imóvel, em intervalos máximos de seis meses, totalizando no mínimo cinco vistorias ao longo do prazo de 30 meses.

Após a comprovação do cumprimento de todas as exigências, a empresa poderá requerer a doação definitiva da área. No entanto, a escritura pública de doação deverá conter uma cláusula de reversão: caso a empresa transfira suas atividades para outro município, ceda o bem por venda, doação ou permuta, ou ainda encerre suas operações, o imóvel com todas as benfeitorias retornará ao patrimônio do Município, sem direito a indenização.

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Edição 277