Três Lagoas aprova Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o biênio 2025-2027

PACO-MUNICIPAL

Foi publicada no Diário Oficial do município a Resolução nº 004, de 11 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) para o biênio 2025-2027. O documento estabelece as diretrizes de funcionamento do órgão, criado pela Lei nº 4.414, de 10 de fevereiro de 2026.

A resolução, assinada pela presidente do CMDM, Sônia Cristina Ivonisko, entra em vigor na data de sua publicação e organiza a atuação do conselho como órgão colegiado, deliberativo, consultivo, normativo e de controle social. Entre as finalidades do CMDM estão formular, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas às mulheres, promover a igualdade de gênero, combater a discriminação, atuar no enfrentamento à violência contra a mulher e fortalecer a participação social e política feminina.

De acordo com o Regimento Interno, compete ao conselho elaborar seu Plano de Ação anual, propor diretrizes para políticas públicas, fiscalizar serviços e programas de atendimento à mulher, articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, promover campanhas educativas e de conscientização, incentivar a capacitação contínua das conselheiras e da rede de atendimento, além de apoiar movimentos sociais e coletivos de mulheres.

O CMDM será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com nomeação dos membros realizada por ato do Poder Executivo. O exercício da função de conselheira ou conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

A estrutura organizacional do conselho inclui o Plenário, como instância máxima de deliberação; a Diretoria; Comissões; e Câmaras Técnicas. A Diretoria será formada por presidente, vice-presidente e secretário. Ao presidente compete representar o CMDM, convocar e presidir reuniões e coordenar as atividades do colegiado.

O regimento institui duas comissões permanentes. A Comissão de Fiscalização será responsável por realizar visitas institucionais, fiscalizar serviços de atendimento à mulher e monitorar políticas públicas. Já a Comissão de Mobilização Social terá a função de promover ações comunitárias, divulgar o CMDM e estimular a participação social.

Considerando que o conselho conta com 18 representantes, cada comissão deverá ter nove representações.

O CMDM realizará reuniões ordinárias mensais, conforme calendário anual previamente aprovado, e reuniões extraordinárias sempre que necessário. O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples, e as decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

Em relação à frequência dos membros, o regimento estabelece que o conselheiro que acumular três faltas consecutivas ou alternadas, sem justificativa aceita pelo conselho, estará sujeito à solicitação de sua substituição.

As atividades do CMDM serão desenvolvidas por meio de campanhas educativas, palestras, oficinas, rodas de conversa, parcerias interinstitucionais, formação continuada e ações em espaços públicos. O conselho também realizará avaliação periódica das ações, monitoramento do Plano de Ação e elaboração de relatórios semestrais e anuais.

Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, e o Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da maioria dos membros do conselho.

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Edição 277