Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 2, a Lei nº 4.459, de 28 de maio de 2026, que assegura, no âmbito do município de Três Lagoas, a aplicação das disposições da Lei Federal nº 13.431/2017. A norma federal, sancionada em 4 de abril de 2017, estabelece o Sistema de Garantia à Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.

A lei municipal, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes que tenham sofrido ou testemunhado situações de violência, garantindo que os procedimentos de oitiva sejam realizados de forma humanizada e com rigor técnico, evitando a revitimização.
De acordo com o texto da lei, a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados, quando necessário, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A medida busca assegurar que o ambiente não represente mais uma fonte de constrangimento ou sofrimento ao jovem.
O município, por meio de seus órgãos e serviços públicos, atuará de forma integrada e colaborativa com os órgãos do sistema de justiça, segurança pública, saúde, assistência social, educação e demais instituições competentes, observados os protocolos previstos na Lei Federal nº 13.431/2017.
A integração entre as diferentes esferas e políticas públicas é considerada fundamental para o sucesso do sistema, uma vez que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência demanda uma abordagem multidisciplinar e articulada.
O Sistema de Garantia à Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente vítima ou testemunha de violência reger-se-á exclusivamente pelos protocolos definidos na Lei Federal nº 13.431/2017, garantindo alinhamento com as diretrizes nacionais e evitando a criação de normas locais conflitantes.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber, cabendo às secretarias municipais envolvidas – em especial as pastas de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Pública – promover os ajustes necessários para a implementação das medidas.
A Lei nº 4.459/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Lei Federal nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Especializada, estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência têm direito a prestar depoimento especial uma única vez, em ambiente adequado, com profissionais capacitados e sem a necessidade de reviver repetidamente a situação traumática perante diferentes autoridades. O objetivo é garantir a proteção integral e o respeito à dignidade dos jovens, evitando danos adicionais ao seu desenvolvimento psicossocial.
Com a sanção da lei municipal, Três Lagoas passa a dispor de instrumento normativo próprio para assegurar a efetiva implementação dessas diretrizes no âmbito local.










