Decreto do prefeito estabelece como grande gerador em um primeiro momento alojamentos, indústrias, hotéis, pousadas, supermercados, etc.
De autoria da Câmara de Ribas do Rio Pardo, o Projeto de Decreto Legislativo (PD) 01/22 busca sustar dispositivo onde o prefeito João Alfredo (Psol) impõe diretamente que donos de estabelecimentos como supermercados, pousadas, alojamentos e indústrias tenham a obrigação de fazer suas próprias coletas de lixo. Os vereadores alegam que o chefe do Executivo não pode tomar essa decisão sem passar pela Câmara.
“Tal disposição, que em outros termos suspende a coleta de resíduos sólidos a determinados estabelecimentos considerados como grandes geradores de resíduos, exorbita o poder regulamentar do Poder Executivo, criando obrigações a diversas pessoas e empresas por meio de fonte normativa secundária, expedida unilateralmente e sem o necessário debate com a sociedade”, dizem os parlamentares.
No Decreto 95/22, de autoria do prefeito, proprietários de estabelecimentos cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200l ou 50kg por dia passariam, já a partir dessa quinta-feira (01/09), a terem a obrigação de fazerem suas próprias coletas de lixo. Os vereadores alegam que esses critérios são de difícil fiscalização e mencionam que o documento é subjetivo.
“O decreto estabelece como grande gerador em um primeiro momento “alojamentos, indústrias, hotéis, pousadas, supermercados, etc.”, disposição deveras abrangente e sem o rigor técnico necessário. Em outro momento, o decreto utiliza a natureza do resíduo para classificar grandes geradores (art. 5°, §1°). Não bastasse, acresce um critério quantitativo de difícil fiscalização (50 kg/dia ou 200L/dia). Há comprometedora subjetividade em tais termos, que podem ocasionar desrespeito ao princípio da isonomia”, explicam os parlamentares.
Os vereadores dizem concordar que grandes geradores de resíduos sólidos possam onerar demasiadamente o Município e comprometer a coleta ordinária. No entanto, alegam que uma imposição para que tenham que fazer as próprias coletas precisa ser feita por projeto de lei, a ser intensamente debatido na Câmara em respeito ao regime democrático.
Tramitação
Protocolado, o PD já foi inscrito na pauta da sessão desta terça-feira (30/08), recebendo, inclusive, um requerimento para que seja tramitado em urgência especial. Com isso, a proposição já pode ser votada na mesma reunião.
Decreto 95/22
De autoria do prefeito, o Decreto 95/22 dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Estudos e Elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo do Resíduos Sólidos. A imposição para a coleta de grandes geradores se dá no Art. 5º, que é o dispositivo em que os vereadores querem derrubar.