STF mantém direito de recusa a transfusão de sangue por convicção religiosa

Por 7 votos a 0, Corte rejeita recurso do CFM e confirma precedente que assegura autonomia de pacientes, especialmente Testemunhas de Jeová

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas. A decisão, tomada no plenário virtual com votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que questionava entendimento anterior favorável especialmente às Testemunhas de Jeová, grupo religioso que proíbe o procedimento.

Esta é a segunda vez que o STF se pronuncia sobre o tema. Em setembro de 2024, a Corte já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, estabelecendo como condições que a decisão seja livre, informada e esclarecida, podendo ser expressa inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. O julgamento atual, que tem repercussão geral e servirá de parâmetro para todos os tribunais do país, manteve esse entendimento.

O CFM havia recorrido da decisão anterior alegando que o STF deixou omissões sobre situações de emergência, onde não haveria possibilidade de obter consentimento esclarecido, e em casos de risco iminente de morte. No entanto, no voto seguido pela maioria, o ministro Gilmar Mendes rejeitou esses argumentos, afirmando que mesmo em situações críticas a atuação médica deve respeitar a crença do paciente. “O profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o relator.

Dois casos concretos serviram de base para a análise. O primeiro envolvia uma paciente de Maceió que recusou transfusão necessária para cirurgia cardíaca. O segundo tratava de uma mulher do Amazonas que exigia da União o custeio de cirurgia de artroplastia total em hospital de outro estado que realizasse o procedimento sem transfusão de sangue.

A decisão reforça a autonomia do paciente sobre procedimentos médicos, mas segue gerando debates entre especialistas. Enquanto organizações religiosas celebram a garantia da liberdade de crença, representantes da área médica alertam para os desafios éticos em situações emergenciais. O julgamento permanece aberto no plenário virtual até 23h59 desta segunda-feira, podendo ainda sofrer alterações caso haja pedido de vista ou destaque.

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Edição 257