Câmara de Três Lagoas mantém veto do Executivo a projeto que reajustava premiação de campeonatos de futebol

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A Câmara Municipal de Três Lagoas decidiu manter o veto integral do Poder Executivo ao projeto que pretendia readequar os valores das premiações dos campeonatos municipais de futebol. A decisão está formalizada na Resolução nº 007, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da Assomasul (edição nº 4080) nesta segunda-feira, 27.

O veto, enviado pelo Executivo por meio do Ofício 048/GAB/2026, incidiu sobre o autógrafo da Lei nº 4.427, de 24 de março de 2026, que alterava o anexo único da Lei nº 3.836, de 6 de dezembro de 2021. O objetivo da proposta original era reajustar os prêmios distribuídos aos times campeões e vice-campeões das competições municipais de futebol.

O prefeito utilizou como fundamento o inciso II, alínea “c” do art. 16 do Regimento Interno da Câmara. A alegação foi de vício de iniciativa, ou seja, a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo — especialmente por tratar de organização administrativa e impacto no orçamento municipal, ainda que indiretamente.

A Procuradoria Jurídica do Legislativo também apontou ausência de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, requisito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para propostas que gerem aumento de despesa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara analisou o veto e emitiu parecer favorável à manutenção. O relator destacou que, embora meritória a intenção de valorizar o esporte amador, a proposta invadiu seara reservada ao prefeito, além de não apresentar a fonte de custeio para os novos valores.

Em votação simbólica no plenário, os vereadores acataram o parecer e mantiveram o veto integral do Executivo.

Caso fosse sancionada, a Lei nº 4.427/2026 alteraria os valores previstos no anexo único da Lei nº 3.836/2021, que instituiu o programa municipal de incentivo ao futebol amador. Os novos valores chegaram a ser discutidos em audiências públicas, mas não houve consenso sobre o montante adicional a ser destinado pela prefeitura.

Conforme o artigo 2º da Resolução nº 007/2026, a norma entra em vigor na data de sua aprovação (22 de abril de 2026), revogadas as disposições em contrário. Com isso, os valores das premiações continuam regidos pela lei original de 2021, até que um novo projeto — elaborado em conformidade com as regras orçamentárias — seja apresentado, preferencialmente por iniciativa do próprio Executivo.

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Edição 277