A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito de Três Lagoas (SEINTRA) publicou, por meio de seu Departamento de Transporte e Trânsito, a Portaria nº 005/2026, que dispõe sobre o credenciamento dos agentes da autoridade de trânsito no município, após a conclusão de curso específico de formação. O documento foi assinado pelo titular da pasta, Edgard Silva Wegner, na condição de autoridade de trânsito municipal, e publicado no Diário Oficial nº 4079 da Assomasul nesta sexta-feira, 24.
A medida atende ao disposto no artigo 24 da Lei nº 9.503/1997 – o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que define as competências dos órgãos executivos de trânsito dos municípios, e ao artigo 280, parágrafo 4º, que caracteriza o agente e designa sua jurisdição sobre a via. Foram consideradas ainda a Portaria nº 966/2022 do SENATRAN, que sistematiza o curso de agente de trânsito e suas atualizações; a Deliberação nº 547/2022 do CETRAN/MS, sobre o curso de formação e atualização para agentes de fiscalização; e o Convênio nº 78/2024 do DETRAN/MS, que dispõe sobre o credenciamento para fiscalização e operação de trânsito, inclusive a autuação de competências municipais e a atuação de policiais militares na função de agente de trânsito.
De acordo com a portaria, o curso de formação de agente da autoridade de trânsito foi organizado pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEPTRAN), homologado pelo CETRAN/MS, com conclusão em 27 de fevereiro de 2026 e carga horária total de 36 horas/aula. O credenciamento agora formalizado é válido por três anos, conforme prevê o artigo 6º da Deliberação 547/2022 do CETRAN-MS e a Portaria nº 966/2022 do SENATRAN, que estabelecem o prazo de três anos para nova validação após o curso.
O artigo 1º da portaria credencia o agente de trânsito listado no anexo único do documento a exercer atividades de fiscalização e operação de trânsito, incluindo notificar, autuar, lavrar autos de infração, aplicar medidas administrativas de trânsito e demais ações cabíveis no CTB e legislações complementares no âmbito do município de Três Lagoas. O artigo 2º estabelece que a validade do credenciamento tem início na data constante no certificado do curso e se estende até 27 de fevereiro de 2029, quando será necessária nova atualização.
A portaria é assinada em Três Lagoas, 15 de abril de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a capacitação técnica e a regularidade jurídica dos agentes municipais responsáveis pela segurança e fiscalização do trânsito na cidade.











