Foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial nº 4079 da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Lei nº 4.437, de 16 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Inovação e ao Empreendedorismo Inovador – Pró-Inova Três Lagoas.
Sancionada e promulgada pelo prefeito Cassiano Maia, a lei estabelece diretrizes, instrumentos e condições para o fomento à inovação no município, além de autorizar a concessão de incentivos fiscais dentro dos limites da legislação vigente.
O Pró-Inova Três Lagoas tem como finalidade estimular a criação, atração, fixação e o desenvolvimento de startups, empresas inovadoras e spin-offs, bem como ambientes promotores de inovação no município, visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social sustentável.
De acordo com a lei, as ações do programa deverão observar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, livre iniciativa, segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Diretrizes estratégicas
Entre as diretrizes do programa, destacam-se:
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estímulo à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo de impacto;
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fortalecimento do ecossistema municipal de inovação por meio da cooperação entre poder público, instituições de ciência e tecnologia (ICTs), setor produtivo e sociedade civil;
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promoção da diversificação da base produtiva e aumento da competitividade das cadeias econômicas locais;
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incentivo à geração de empregos qualificados e retenção de talentos em Três Lagoas;
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modernização da gestão pública e desburocratização administrativa;
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incentivo à adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança (ESG);
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observância da isonomia, transparência e avaliação periódica dos resultados.
Áreas tecnológicas contempladas
Poderão ser enquadradas no programa empresas que atuem em setores como:
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desenvolvimento de software, plataformas digitais e soluções tecnológicas;
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inteligência artificial, automação e ciência de dados;
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infraestrutura de dados (data centers, cloud computing, edge computing);
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pesquisa científica e desenvolvimento experimental;
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biotecnologia, nanotecnologia e tecnologias industriais;
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economia criativa, audiovisual, design e jogos digitais;
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tecnologias para o agronegócio, sustentabilidade e energias renováveis;
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logística avançada, rastreabilidade e sistemas autônomos de transporte.
Incentivos fiscais
A lei autoriza a concessão dos seguintes benefícios fiscais às empresas enquadradas:
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ISSQN: redução da alíquota de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento);
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Taxas municipais: dispensa de taxas de licença, localização, funcionamento e vigilância sanitária, bem como de outros emolumentos municipais vinculados à instalação e regularização da empresa.
Os incentivos terão prazo máximo de fruição de 5 (cinco) anos, renovável uma única vez – podendo chegar a 10 anos de benefícios. A manutenção das vantagens fica condicionada à entrega semestral de um Relatório de Investimentos e Resultados, sob pena de suspensão imediata.
Critérios para enquadramento
Para participar do programa, a empresa deverá, cumulativamente:
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estar regularmente constituída e inscrita no CNPJ;
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possuir sede ou filial efetivamente instalada e em operação em Três Lagoas;
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estar adimplente com obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias;
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exercer atividade econômica correspondente a um dos CNAEs listados no anexo da lei;
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demonstrar o caráter inovador de sua atividade;
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não possuir débitos inscritos em dívida ativa do município.
O enquadramento, no entanto, não gera direito automático à fruição dos benefícios – dependendo de análise técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODEC) e homologação da Secretaria Municipal de Fazenda.
O cumprimento da lei será fiscalizado pela SEDECTI e pela Secretaria de Fazenda. Em caso de irregularidades, a administração priorizará a regularização voluntária, com gradação que vai desde notificação para saneamento (30 dias) até suspensão temporária dos benefícios (até 180 dias) e, em última instância, o desenquadramento definitivo.
Importante: o desenquadramento por desinteresse da empresa ou encerramento das atividades não gera obrigação de devolução dos benefícios já usufruídos, cessando apenas os efeitos futuros. Já em casos de fraude, dolo ou simulação, haverá recolhimento integral da diferença dos impostos com encargos legais.
O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a lei. A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI).
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.











