Foi publicada no Diário Oficial nº 4079 da Assomasul nesta sexta-feira, 24, a Lei nº 4.436, de 16 de abril de 2026, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, que cria e regulamenta o funcionamento da Feira Central Turística do Município de Três Lagoas. O novo equipamento público será instalado na Rua Alexandre Abraão, lote A-23, sem número, na região central, e substitui a legislação anterior sobre o tema (Lei Municipal nº 3.839/2021), que foi integralmente revogada.
De acordo com a lei, a Feira Central destina-se à comercialização de gêneros alimentícios, hortifrutis, pescados, carnes bovina, suína e de aves, carnes exóticas legais, pães, doces, produtos artesanais e floricultura. O espaço contará com boxes organizados em duas grandes áreas: uma voltada à alimentação (praça de alimentação) e outra destinada a hortifrutigranjeiros, doces, pães e artesanato. A atividade poderá ser exercida por comerciantes, produtores rurais, agricultores familiares, entidades comunitárias e artesãos, desde que previamente cadastrados e selecionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), que expedirá um Termo de Permissão de Uso de caráter precário, pessoal e intransferível.
O cadastro e a renovação da permissão são gratuitos, mas os permissionários deverão recolher taxas mensais que variam conforme o tipo e o tamanho do box. Para a área de alimentação, os valores vão de 48 a 120 UFIM por mês; na área de hortifrutigranjeiros, doces, pães e artesanato, as taxas são de 24 ou 48 UFIM mensais. A utilização de espaços comuns para máquinas automáticas, playgrounds e estandes publicitários também será cobrada diariamente, com valores que partem de 0,30 UFIM por metro quadrado. O poder público poderá conceder desconto de até 20% por pagamento pontual.
A lei estabelece uma série de obrigações aos feirantes, como manter placa de identificação padronizada, comunicar alterações cadastrais, utilizar balança calibrada e visível, depositar resíduos no local correto, usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados, além de arcar com as taxas e os custos operacionais. Entre as proibições, destacam-se a venda de cigarros, fogos de artifício, armas, produtos eletrônicos diversos e itens importados sem certificação; o uso de mão de obra infantil; a atuação de ambulantes não cadastrados; a circulação de veículos (exceto para pessoas com deficiência); o uso de som que perturbe o sossego; fumar no interior da feira; e a transferência, sublocação ou venda do box. A ausência não justificada por quatro dias consecutivos nas alamedas ou dois dias consecutivos na praça de alimentação também sujeita o titular a penalidades.
A fiscalização será exercida pela SEDECTI, e o sistema de penalidades obedece a uma gradação que começa com advertência na primeira infração. Em caso de segunda infração dentro de 12 meses, o feirante será novamente advertido e receberá multa de 40 UFIM, valor que dobra na reincidência específica da mesma infração. Três advertências em 12 meses levam à suspensão das atividades por dez dias corridos. A revogação definitiva da licença poderá ocorrer em situações graves, como condenação criminal por crimes contra a administração pública, a saúde pública ou o consumidor (com penas superiores a quatro anos), violação de equipamentos de pesos e medidas, participação em feiras clandestinas, exposição de risco à vida ou integridade física de frequentadores, ou quatro advertências no período de um ano. Nesses casos, o ex-feirante fica impedido de novo cadastro por dois anos.
Em caso de falecimento do permissionário, a lei assegura a sub-rogação dos direitos a um único herdeiro ou sucessor, seguindo ordem de preferência: cônjuge ou companheiro, herdeiro que já atuava na feira, aquele que por mais tempo substituiu o titular, o de maior idade ou, por fim, sorteio. O pedido deve ser feito em até 45 dias do falecimento. A apreensão de mercadorias também está prevista: produtos perecíveis devem ser retirados em até duas horas, e os demais itens em até sete dias, sob pena de reversão ao patrimônio público ou doação a instituições assistenciais.
A administração da Feira Central será exercida pela SEDECTI, mas a lei autoriza a delegação da gestão de despesas e custos operacionais a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de Acordo de Cooperação. A entidade cooperada poderá firmar contratos de publicidade nas dependências internas, mediante autorização prévia, e deverá apresentar plano de trabalho e prestação de contas mensal, sempre observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Na ausência de OSC ou em caso de inércia, caberá à própria SEDECTI o exercício integral dessas atribuições.
A Lei nº 4.436 entra em vigor na data de sua publicação, 24 de abril de 2026, e revoga integralmente a Lei Municipal nº 3.839, de 6 de dezembro de 2021. O prefeito Cassiano Maia já regulamentará os pontos que dependerem de decreto posterior, mas as normas de funcionamento, cadastro, taxas e penalidades já passam a valer imediatamente para os permissionários atuais e futuros.











