Publicado em 25 de maio de 2026 no Diário Oficial nº 4099, o Município de Três Lagoas, por meio da Lei nº 4.451, de 20 de maio de 2026, acrescentou dispositivos à Lei nº 2.523/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores de provimento efetivo – integrantes dos grupos funcionais básico, médio e superior – e dos cargos em comissão da administração direta.

A nova legislação, sancionada e promulgada pelo prefeito Cassiano Maia, acrescenta o § 3º ao art. 33 da lei original, estabelecendo regras claras para a revisão geral anual dos vencimentos.
De acordo com o novo texto, a revisão geral anual – garantida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal – ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano. A medida, no entanto, depende de lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A mudança visa assegurar previsibilidade e planejamento tanto para os servidores quanto para a gestão pública, alinhando o reajuste ao início do ano calendário e ao ciclo orçamentário municipal.
O artigo 2º da nova lei determina que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Já o artigo 3º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
A publicação, veiculada pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), reforça o compromisso da administração municipal com a transparência e a legalidade dos atos normativos que impactam a folha de pagamento e a gestão de pessoas no serviço público três-lagoense.










