O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, sancionou a Lei nº 4.452, de 20 de maio de 2026, que prorroga o prazo de adesão ao programa “Dívida Zero”, instituído pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025. A publicação foi feita no Diário Oficial nº 4099, de 25 de maio de 2026.

Com a nova legislação, os contribuintes interessados em regularizar seus débitos junto à Prefeitura terão até o dia 30 de junho de 2026 para aderir ao programa, exclusivamente nas seguintes modalidades de pagamento:
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Pagamento à vista (alínea “d” do inciso I do art. 4º da lei original)
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Pagamento parcelado (alínea “d” do inciso II do art. 4º da lei original)
A prorrogação não se aplica às demais modalidades, prazos ou benefícios previstos na Lei nº 4.339/2025, que permanecem inalterados. Todos os outros dispositivos da lei original que não conflitarem com a nova norma também continuam íntegros.
A Lei nº 4.452 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de maio de 2026.
Com a medida, a administração municipal busca ampliar a oportunidade para que os cidadãos e empresas regularizem suas pendências fiscais com o município, aproveitando as condições especiais do programa Dívida Zero.










