Prefeitura sanciona três leis que ampliam vantagens e reajustes para servidores efetivos, comissionados e temporários

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Publicado em 25 de maio de 2026, o Diário Oficial do Município de Três Lagoas trouxe três novas leis sancionadas pelo prefeito Cassiano Maia, todas datadas de 20 de maio de 2026, que promovem mudanças significativas na política de benefícios e remuneração dos servidores públicos municipais.

Lei nº 4.450/2026: Auxílio-alimentação para contratados temporários

A primeira norma altera a Lei nº 1.360, de 26 de agosto de 1997, para incluir o auxílio-alimentação entre as vantagens garantidas aos servidores contratados por tempo determinado.

Com a mudança, o artigo 8º da lei original passa a vigorar acrescido do inciso XI, que assegura o benefício “nos termos da Lei nº 2.870, de 2014, e suas alterações, observadas as mesmas condições e valores aplicados aos servidores efetivos e comissionados”.

Importante: o direito não se aplica aos contratos temporários já vigentes, nem às suas prorrogações. Também ficam de fora os processos seletivos simplificados cujos editais já tenham sido publicados. O auxílio será devido apenas para novos contratos firmados a partir da vigência da lei.

Lei nº 4.449/2026: Novo vale-refeição e reajuste do auxílio-alimentação

A segunda lei promove alterações significativas na Lei nº 2.870, de 16 de dezembro de 2014, que disciplina o auxílio-alimentação no município. As principais mudanças são:

1. Valor do auxílio-alimentação (VA) fixado em R$ 780,00 – O benefício passa a ter valor mensal definido em lei própria, com atualização por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o SSPM, por ocasião da Revisão Geral Anual.

2. Criação do Vale-Refeição (VR) – Instituído para servidores em efetivo exercício que trabalhem em regime de plantão ou escala com duração igual ou superior a 10 horas ininterruptas. O valor unitário por plantão é de R$ 30,00, com natureza indenizatória (não incorpora à remuneração e não sofre incidência de encargos). O benefício é devido exclusivamente pelos dias e plantões efetivamente trabalhados, não sendo pago durante férias, licenças ou afastamentos.

3. Ampliação do público beneficiário – O auxílio-alimentação passa a ser concedido a todos os servidores civis ativos, efetivos, estáveis e comissionados do Quadro Geral, da autarquia Instituto Três Lagoas Previdência e do Grupo Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ficam excluídos os servidores do Quadro da Educação, mesmo aqueles cedidos para outras secretarias.

4. Forma de fornecimento – Tanto o VA quanto o VR poderão ser pagos em pecúnia ou por meio de cartão magnético/eletrônico, mediante empresa contratada por licitação.

Lei nº 4.453/2026: Revisão salarial para servidores da Câmara Municipal

A terceira lei concede revisão salarial anual e reajuste salarial aos servidores do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Três Lagoas, incluindo efetivos, estáveis, comissionados e contratados.

O percentual concedido é de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove décimos percentuais), incidente sobre os vencimentos a partir do mês/competência maio de 2026. A lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.

A matéria foi assinada por todos os 15 vereadores da Casa, incluindo o presidente Antônio Luiz Teixeira Empke Júnior e os demais parlamentares.

Todas as três leis entram em vigor na data de sua publicação (25 de maio de 2026), com exceção dos efeitos financeiros da lei nº 4.453, que retroagem a 1º de maio. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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Edição 277