O prefeito municipal de Três Lagoas, Cassiano Maia, publicou no Diário Oficial do dia 1º de junho de 2026 o Decreto nº 1.790, de 29 de maio de 2026, que altera dispositivos do Decreto nº 1.509, de 25 de novembro de 2025. A medida visa assegurar aos servidores públicos o direito à compensação das horas ainda existentes no sistema de banco de horas.

De acordo com o novo decreto, os servidores municipais que, até a data da publicação da norma, possuírem saldo de horas no sistema de Banco de Horas criado por decreto anteriormente revogado deverão usufruir a compensação dessas horas impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2026.
O texto também estabelece que, a partir de 31 de dezembro de 2026, quaisquer saldos não compensados serão considerados extintos, sem direito a novas compensações ou ao pagamento em dinheiro (pecúnia).
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. A publicação consta no Diário Oficial nº 4.104, da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).
A medida atende à necessidade de promover ajustes no decreto anterior e organizar o passivo de horas dos servidores, garantindo prazo determinado para a quitação do benefício.











