Juiz suspende 4ª comissão processante contra o prefeito de Ribas do Rio Pardo

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Liminar da Justiça, concedida nesta terça-feira (2), suspendeu a Comissão Processante, criada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo. Esta é a 4ª fez que os vereadores da cidade tentam cassar o mandato do prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), em um ano e meio.

Desta vez a tutela de urgência, suspendendo o andamento da Comissão Processante, foi concedida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da Vara Única de Ribas do Rio Pardo. Ele entendeu que há risco de dano irreparável contra o prefeito.

“Por sua vez, entendo que igualmente se encontra presente o periculum in mora , na medida que o afastamento e alternância de um Prefeito legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de nulidade, constitui sérios prejuízos à municipalidade”, pontuou o magistrado.

“Assim, se o Poder Legislativo Municipal entender pela existência de indícios de infração político-administrativa hábil a cassar o mandato de um prefeito, deverá fazê-lo com observância ao princípio do devido processo legal, inclusive atentando para a formalidade do procedimento expressamente definido no Decreto-Lei nº 201/1967”, frisou.

“Defiro em parte a medida liminar pleiteada para suspender o andamento do processo n.º002/2022/CMRRP instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, cuja finalidade é apurar eventuais práticas de infrações político-administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação”, determinou Sauid.

Conforme os advogados do prefeito, a Câmara Municipal errou, de novo, ao não dar espaço ao contraditório. “Segundo a linha argumentativa, defende ser necessário reabrir o prazo para a sua defesa, ao argumento de que a denúncia possui partes incompreensíveis (imagens de fls. 5-8) e ilegíveis (quadros de fls. 9-12, 16-19 e 24), que não poderiam ser consideradas e que ao indeferir o pedido de retificação da denúncia, impondo ao impetrante defender-se de acusações ilegíveis e incompreensíveis, o ato coator violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, destacou.

O magistrado ponderou sobre a interferência do Poder Judiciário no caso. “Ainda nesse passo inicial, esclareço que, embora inviável ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, impõe-se-lhe o controle dos aspectos formais da legalidade do procedimento adotado, em razão do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil”, pontuou.

 

Fonte: Com informações de O Jacaré

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