O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impôs uma nova derrota ao ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, que tentou anular condenação por agredir uma jornalista em março de 2018. Como a sentença transitou em julgado em outubro do ano passado, o juiz José Henrique Kaster Franco, da 11ª Juizado Especial Central, determinou que o ex-deputado federal se apresente em 48h para iniciar o cumprimento da pena de um mês e 15 dias em regime aberto.

Conforme o mandato, publicado no mês passado, Giroto deve se apresentar ao Diretor do Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado, na Vila Sobrinho, ou no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, ou Patronato Penitenciário. O político condenado duas vezes na Operação Lama Asfáltica, tentou mais um recurso para protelar o cumprimento da sentença.

No entanto, o habeas corpus foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS. O acórdão só não foi unânime porque houve um desentendimento sobre o procedimento formal. O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques aceitou o recurso, mas o julgou improcedente. O desembargador José Ale Ahmad Netto, decidiu nem dar conhecimento ao pedido e foi acompanhado pelo juiz Waldir Marques.

“Tem-se que a condenação foi examinada pela Turma Recursal e Seção de Uniformização de Jurisprudência, havendo necessidade de finalmente dar efetividade a decisão judicial, não havendo que se falar em violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”, pontuou Marques.

“Ocorre que o Tribunal de Justiça sequer é instância hierárquica superior às Turmas Recursais Criminais, não sendo competente para apreciar recursos ou Habeas Corpus contra decisão de Turma Recursal”, ressaltou Netto.

Esta não foi a primeira derrota de Giroto para não cumprir a pena pela agressão contra a jornalista Mariana Rodrigues, na época, no jornal Midiamax. Ao se apresentar para cumprir a prisão por corrupção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado bateu no celular e acabou atingindo a boca da repórter.

Pela agressão, considerada violenta pela Justiça, Edson Giroto foi condenado a um mês e 15 dias em regime aberto. Como ele já tem duas condenações na Lama Asfáltica, a cinco e sete anos, respectivamente, o ex-secretário não teve direito a substituição da pena por restrição de direitos ou prestação de serviços.

Os desembargadores negaram outro pedido feito pelo ex-secretário, que era cumprir a pena em casa, como ele já vem fazendo na Lama Asfáltica, desde março de 2020, por causa da pandemia da covid-19. Aliás, a doença voltou a ser apontada como um dos fatores para o ex-secretário, que vem percorrendo o Estado na campanha eleitoral, para não ir até uma das unidades prisionais para iniciar o cumprimento da pena.

Agora, a questão é saber quando a Justiça vai tirar do papel a sentença, que transitou em julgado em 19 de outubro do ano passado, e ainda não foi cumprida.

“Assim, expeça-se mandado de intimação pessoal para que o condenado se apresente em 48 horas para cumprimento da pena. Se descumprido o prazo de 48horas, ou se o condenado não for encontrado para intimação, expeça-se mando de prisão (regime aberto)”, determinou Kaster Franco.

 

Fonte: O Jacaré

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