A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi incorporada ao Código Penal por meio de nova legislação que inclui expressamente a profissão entre aquelas protegidas pelo artigo que trata do exercício irregular de atividades da área da saúde.

Com a alteração, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem possuir autorização legal ou registro profissional poderá ser punida com pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que os serviços sejam prestados de forma gratuita. Segundo a Agência Brasil, a legislação também alcança profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Além da punição pelo exercício ilegal da profissão, a lei prevê responsabilização mais severa quando a conduta resultar em consequências graves.
Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se a prática resultar em morte, poderá haver enquadramento pelo crime de homicídio, conforme divulgado pela Agência Brasil.
Já quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animais, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
A inclusão da medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal reforça a fiscalização da atividade profissional e busca garantir maior segurança para os animais, seus tutores e a saúde pública, uma vez que a atuação veterinária também está relacionada ao controle de zoonoses e à inspeção sanitária.











