Quase unânime: bancada sul-mato-grossense diz não à proposta que amplia número de deputados

Thais Dias

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (6) o projeto que aumenta de 513 para 531 o número de cadeiras na Casa, mas a bancada de Mato Grosso do Sul se destacou pela quase unanimidade contrária à proposta. Dos oito representantes do estado, sete votaram contra a medida, que ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de entrar em vigor a partir da legislatura de 2027.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e relatada por Damião Feliciano (União-PB), busca atualizar a representação parlamentar com base nos dados do Censo 2022. O relator argumentou que o aumento de 3,5% no número de cadeiras é proporcional ao crescimento populacional de mais de 40% registrado nas últimas quatro décadas no país. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, defendeu Feliciano.

A revisão na composição da Câmara foi determinada pelo STF em agosto de 2023, atendendo a uma ação do governo do Pará que apontava omissão do Congresso em atualizar a representação conforme exigência constitucional. Apesar da aprovação geral, a posição contrária dos deputados sul-mato-grossenses chamou atenção.

A bancada do estado registrou apenas um parlamentar que não votou (Beto Pereira – PSDB), enquanto os outros sete se manifestaram contra o projeto: Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Vander Loubet (PT). O posicionamento unificado sugere uma estratégia conjunta para preservar os interesses do estado no cenário político nacional.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Se confirmada a mudança, a nova configuração com 531 deputados passará a valer a partir de 2027, mantendo Mato Grosso do Sul com suas atuais oito cadeiras, a menos que novas regras de distribuição sejam estabelecidas. A decisão final deverá considerar o equilíbrio federativo e a representatividade dos estados no parlamento brasileiro.

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