Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 2, a Lei nº 4.458 , que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.222, de 13 de dezembro de 2016, responsável por dispor sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo de Três Lagoas. A nova norma, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, promove uma ampla reorganização das atividades de fiscalização no âmbito municipal.

A principal mudança é a criação da Diretoria de Fiscalização Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, que passa a coordenar, organizar e supervisionar todas as ações fiscalizatórias do município, incluindo o exercício do poder de polícia nas áreas urbanas e rurais.
Cinco divisões especializadas
Subordinadas à nova Diretoria, foram instituídas cinco divisões com atribuições específicas:
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Divisão de Fiscalização Ambiental – responsável pelo licenciamento ambiental, vistorias técnicas, emissão de pareceres, lavratura de autos de infração e atendimento a denúncias, além de ações educativas sobre legislação ambiental.
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Divisão de Fiscalização de Obras – encarregada da fiscalização de construções, alvarás, habite-se, limpeza de terrenos baldios, parcelamento irregular do solo e embargo de obras não licenciadas.
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Divisão de Fiscalização de Posturas – competente para a abertura e instrução de processos administrativos, análise de viabilidade para licenciamento de atividades econômicas, fiscalização do Código de Posturas, emissão de alvarás de funcionamento e execução de medidas de embargo e fechamento de estabelecimentos.
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Divisão de Fiscalização de Defesa do Consumidor (Procon) – atua na fiscalização das relações de consumo, lavratura de autos de infração, orientação a consumidores e apuração de denúncias com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
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Divisão de Recursos e Processos – responsável pela organização, tramitação e julgamento de processos administrativos em primeira instância, incluindo o recebimento e encaminhamento de recursos oriundos de autos de infração lavrados pelas demais divisões.
A lei também revoga dispositivos anteriores, como a alínea “e” do inciso VII do art. 3º, que instituía a extinta Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, além dos incisos I do art. 62, V e IX do art. 65, os artigos 65-B e 65-C, e os incisos I, II e III do art. 66 da Lei nº 3.222/2016.
Dentre as novas competências atribuídas à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, destacam-se a coordenação e supervisão das ações de fiscalização administrativa, a integração das atividades fiscalizatórias e a avaliação de resultados por meio da Diretoria de Fiscalização Municipal.
A Lei nº 4.458/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A medida busca modernizar, padronizar e dar maior eficiência às ações de fiscalização no município, centralizando atividades antes dispersas e ampliando a capacidade de resposta a demandas da população e órgãos de controle.











