Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 2, a Lei nº 4.457, de 28 de maio de 2026, que promove a unificação de seis cargos de fiscalização em uma única carreira: a de Fiscal Municipal. A medida, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, integra os esforços da administração municipal para modernizar e racionalizar a estrutura de fiscalização, em linha com as alterações promovidas pela Lei nº 4.458/2026, que criou a Diretoria de Fiscalização Municipal.

Os cargos unificados são: Fiscal Ambiental, Fiscal Ambiental Agrônomo, Fiscal Ambiental Engenheiro, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Defesa do Consumidor. Todos os servidores ocupantes desses cargos serão automaticamente enquadrados no novo cargo de Fiscal Municipal, respeitadas as especialidades de origem.
Quatro especialidades
O cargo de Fiscal Municipal será estruturado nas seguintes especialidades:
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Fiscal Municipal – Especialidade Ambiental
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Fiscal Municipal – Especialidade Obra
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Fiscal Municipal – Especialidade Posturas
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Fiscal Municipal – Especialidade Relações de Consumo
As atribuições específicas de cada especialidade serão mantidas conforme o descritivo funcional de origem, enquanto as atribuições gerais incluem exercício do poder de polícia administrativa, realização de vistorias e diligências, lavratura de autos de infração e notificações, aplicação de sanções, elaboração de relatórios técnicos e atendimento a denúncias.
A lei estabelece que o cargo de Fiscal Municipal passa a ser de provimento efetivo de nível superior, integrando o Grupo Funcional Superior da estrutura administrativa municipal. Todos os ocupantes serão alocados no Nível de Referência XV.
Para os servidores que ocupavam cargos originalmente de nível médio – especificamente Fiscal de Meio Ambiente (um servidor) e Fiscal de Defesa do Consumidor (um servidor) – a lei concede o prazo de até seis anos, contados da publicação da norma, para apresentação de diploma de graduação em nível superior, devidamente registrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O servidor que não apresentar a titulação no prazo estabelecido permanecerá no cargo de origem, em quadro em extinção ou situação de transição, mantendo seus vencimentos e direitos atuais. O reenquadramento fica condicionado à futura comprovação da escolaridade.
Quantitativo de servidores
Segundo o texto da lei, serão unificados os seguintes quantitativos de servidores efetivos:
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01 Fiscal Ambiental Agrônomo
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01 Fiscal Ambiental Engenheiro
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06 Fiscais Ambientais
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01 Fiscal de Meio Ambiente
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20 Fiscais de Obras e Posturas
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01 Fiscal de Defesa do Consumidor
Os Fiscais Municipais serão lotados na Diretoria de Fiscalização Municipal, integrante da Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, que coordenará suas atividades de forma integrada e sistêmica. A Produtividade Fiscal, prevista na Lei nº 2.642/2012, será mantida de acordo com os cargos de origem.
Além dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a lei assegura aos Fiscais Municipais acesso a documentos e informações mediante comprovação de necessidade, porte de identificação funcional específica e participação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.
O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, contados da data de publicação, para regulamentar a lei. Os anexos das Leis Municipais nº 2.523/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), nº 2.739/2013 e nº 2.841/2014 serão atualizados para recepcionar as alterações.
A Lei nº 4.457/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
A unificação representa um passo significativo na reestruturação administrativa da fiscalização municipal, criando uma carreira mais robusta, integrada e alinhada às exigências de formação superior, ao mesmo tempo em que respeita situações consolidadas e concede prazo para adaptação.











