Moradores de Três Lagoas podem disputar uma das 21 vagas do interior para juiz leigo do TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) recebe, até as 15h da próxima quinta-feira (11), as inscrições para o processo seletivo unificado destinado à contratação de juízes leigos. A seleção, organizada pelo Instituto Consulplan sob supervisão da Comissão Fiscalizadora do TJMS, oferece vagas tanto para a Capital quanto para o interior do Estado.

Em Campo Grande, são 21 vagas no total, assim distribuídas:

  • 5 vagas para ampla concorrência

  • 1 vaga para candidatos negros

Já para os demais municípios do interior, a oferta é de:

  • 11 vagas para ampla concorrência

  • 1 vaga para pessoas com deficiência

  • 3 vagas para candidatos negros

O processo seletivo também prevê a formação de cadastro de reserva para todas essas modalidades, além de vagas reservadas para candidatos indígenas e quilombolas.

Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site do Instituto Consulplan, até as 15h do dia 11 de junho. A taxa de inscrição é de R$ 150,00 e poderá ser paga até as 20h do dia seguinte (12 de junho).

Locais de prova

Além da Capital, as provas objetiva e discursiva serão aplicadas nos municípios de:

  • Corumbá

  • Dourados

  • Nova Andradina

  • Paranaíba

  • Três Lagoas

O endereço dos locais de prova será divulgado a partir do dia 13 de julho. As avaliações estão marcadas para o dia 19 de julho, às 8h (horário local), em todas as cidades mencionadas.

Estrutura das provas

A seleção será composta por duas etapas:

  • Prova objetiva: 40 questões de múltipla escolha

  • Prova discursiva: elaboração de um projeto de sentença civil

Ambas as fases terão caráter classificatório e eliminatório. O resultado final será calculado pela soma dos desempenhos na prova objetiva, na prova discursiva e na análise de títulos.

Para exercer a função de juiz leigo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

  • Possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica

  • Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal

  • Não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual ou federal

  • Não ter praticado ato desabonador no exercício da advocacia que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público

  • Não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político ou representante de órgão de classe ou entidade associativa

Os candidatos aprovados e classificados serão designados para atuar como juízes leigos pelo prazo inicial de quatro anos, podendo ser prorrogados por mais quatro anos — uma única vez, por igual período.

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Edição 277