A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios conhecidos como “penduricalhos” já provocou impactos significativos em Mato Grosso do Sul. Dados do Portal da Transparência do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostram que o salário médio dos cerca de 230 promotores e procuradores da ativa caiu de R$ 230 mil em abril para R$ 73 mil em maio, uma redução de 68%.

A queda também se refletiu na folha de pagamento da instituição. Em abril, os rendimentos brutos somaram R$ 52,92 milhões. Já em maio, primeiro mês completo após a implementação das novas regras definidas pelo STF em março, o total recuou para R$ 16,8 milhões, representando uma economia de aproximadamente R$ 36 milhões em apenas um mês.
Os números de abril revelam a dimensão dos pagamentos realizados antes da efetiva aplicação das restrições. Um promotor recebeu rendimento bruto superior a R$ 402 mil. O caso não foi isolado: pelo menos nove integrantes do MPMS receberam mais de R$ 300 mil, enquanto outros 175 tiveram vencimentos acima de R$ 200 mil.
Com isso, a média salarial da categoria alcançou R$ 230 mil no mês, valor que superava em mais de cinco vezes o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em torno de R$ 44 mil para o salário-base.
Com a entrada em vigor das limitações impostas pelo STF, os pagamentos apresentaram forte redução em maio. O maior rendimento registrado foi de R$ 123,6 mil, enquanto a média caiu para R$ 73 mil.
Parte dos valores mais elevados ainda observados no período é atribuída ao pagamento de abono de férias a cinco membros da instituição, benefício que acrescenta cerca de 33% ao salário.
Mesmo assim, os dados indicam mudança significativa no padrão remuneratório. A decisão do STF estabeleceu que a soma entre salário-base e verbas acessórias não poderia ultrapassar R$ 78,8 mil. Ainda assim, alguns promotores em final de carreira receberam até R$ 93 mil em rendimentos brutos, desconsiderando férias.
Uma das justificativas para os valores acima do limite é o pagamento do chamado abono de permanência, benefício destinado a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por permanecer na ativa. Atualmente, 41 promotores recebem essa vantagem, estimada em cerca de R$ 6,5 mil mensais.
Se comparados os números de maio aos de março, período anterior à decisão do STF, a redução média dos salários chega a 42%.
Em março, os rendimentos brutos do MPMS somaram R$ 28,33 milhões, com média salarial de R$ 123,2 mil. Já em abril, o valor saltou para R$ 52,92 milhões, levantando questionamentos sobre uma possível antecipação de pagamentos antes da vigência das novas restrições.
Um dos principais indicativos está na rubrica de “férias indenizadas”, que passou de R$ 4,6 milhões em março para R$ 21,8 milhões em abril.
Apesar das determinações do STF e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), especialistas apontam que o sistema de transparência do MPMS ainda dificulta a compreensão completa dos pagamentos.
Desde maio, a instituição passou a divulgar uma única tabela remuneratória, mas parte dos benefícios continua sendo apresentada em colunas separadas, fora do cálculo principal dos rendimentos brutos.
Entre as verbas que seguem sendo pagas estão:
- Gratificação por participação em comissão examinadora de concurso público, no valor de R$ 8.369,10 para 15 promotores, totalizando cerca de R$ 125 mil;
- Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, com valores entre R$ 1,7 mil e R$ 14,6 mil, consumindo R$ 2,17 milhões;
- Gratificação pelo exercício cumulativo de funções, que variou de R$ 3,8 mil a R$ 14,6 mil e custou aproximadamente R$ 3 milhões;
- Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, nova rubrica paga a 33 promotores, com valores entre R$ 1,1 mil e R$ 2,4 mil.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi procurado para explicar os elevados pagamentos registrados em abril, mas não havia se manifestado até a publicação das informações.
Especialistas em direito administrativo e contas públicas avaliam que, embora a redução dos supersalários represente um avanço importante, ainda existem benefícios que merecem maior fiscalização e análise quanto à sua legalidade e adequação às novas determinações do STF.
A decisão da Corte é considerada um marco no enfrentamento dos supersalários no serviço público brasileiro, mas a efetiva implementação das medidas ainda depende de fiscalização permanente e do acompanhamento dos órgãos de controle.










