Seg, 22 de Junho
POLÍTICA

Projeto define prazos e regras para execução de emendas parlamentares em Três Lagoas

22 jun 2026 - 10h22   Thaís Dias   atualizado às 10h33
Projeto define prazos e regras para execução de emendas parlamentares em Três Lagoas Camara Municipal

A Câmara Municipal de Três Lagoas protocolou a Emenda Aditiva nº 006 ao Projeto de Lei nº 100/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027. A proposta acrescenta dispositivos à Seção V do projeto, criando regras específicas para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas no âmbito do município.

A emenda, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (22), tem como objetivo disciplinar o fluxo de recursos indicados pelos vereadores, garantindo transparência, rastreabilidade e cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação federal, em especial a Lei Complementar 210/2024.

De acordo com o Art. 28-A da emenda, será destinado às emendas parlamentares individuais o limite de 0,3% (zero vírgula três por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual. Desse percentual, metade deverá ser obrigatoriamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina o § 9º do art. 166 da Constituição Federal.

O parágrafo único do artigo estabelece que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas das emendas individuais, no montante correspondente ao limite fixado, ressalvadas as hipóteses de impedimento de ordem técnica ou legal devidamente justificadas.

Hipóteses de impedimento técnico

Art. 28-B lista as situações que podem justificar a não execução das emendas parlamentares, nos termos da Lei Complementar 210/2024. Entre elas estão:

  • incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária ou competência legal do órgão executor;

  • ausência de pertinência temática entre o objeto da emenda e a finalidade institucional da entidade beneficiária;

  • ausência de indicação de beneficiário pelo autor da emenda;

  • não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva de proposta, plano de trabalho ou documentação necessária;

  • desistência formal da proposta pelo autor ou do beneficiário em receber os recursos;

  • ocorrência de impedimentos de natureza jurídica, administrativa ou operacional insuperáveis ou que inviabilizem a execução dentro do exercício financeiro.

O parágrafo único do artigo ressalta que a lista não impede a identificação de outros impedimentos pelo Poder Executivo, desde que devidamente fundamentados e comunicados ao Legislativo.

Prazos e procedimentos para execução

Art. 28-C estabelece um cronograma detalhado para assegurar a execução das emendas impositivas:

  • Até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo deverá comunicar ao Legislativo, por ofício fundamentado, a existência de eventuais impedimentos técnicos ou legais;

  • Recebida a comunicação, o Legislativo terá 15 dias úteis para indicar medidas saneadoras ou promover o remanejamento da programação;

  • O Executivo terá 20 dias úteis para adotar as providências necessárias ou encaminhar projeto de lei com as alterações indicadas;

  • O Legislativo terá 20 dias úteis para deliberar sobre a matéria;

  • Não havendo deliberação dentro do prazo, o Executivo poderá promover o remanejamento dos recursos mediante ato próprio, observada a finalidade pública.

O parágrafo único do artigo determina que os procedimentos observarão os princípios da transparência, rastreabilidade, eficiência, publicidade e cooperação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, assegurando ampla divulgação dos atos relacionados à execução das emendas.

Art. 3º da emenda estabelece que a proposta entra em vigor na data de aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027. O projeto de lei segue em tramitação na Câmara Municipal e deverá ser votado nos próximos dias.

A regulamentação das emendas impositivas é considerada um avanço na relação entre os poderes, garantindo maior previsibilidade e efetividade na aplicação dos recursos indicados pelos vereadores em benefício da população de Três Lagoas.

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