Dom, 14 de Junho
JUSTIÇA

CNJ determina que TJMS devolva pagamentos indevidos a magistrados; tribunal pode fazer descontos diretos na folha

10 jun 2026 - 11h59   Thaís Dias
CNJ determina que TJMS devolva pagamentos indevidos a magistrados; tribunal pode fazer descontos diretos na folha fachada sede tjms

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolva os valores pagos indevidamente a magistrados a título de "penduricalhos". A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, foi publicada na última segunda-feira (8) e visa corrigir falhas administrativas identificadas em auditoria realizada por um Grupo de Trabalho do CNJ em maio deste ano.

O montante total a ser devolvido ainda não foi divulgado.

Para viabilizar a regularização, o CNJ autorizou o tribunal estadual a efetuar descontos diretos na folha de pagamento dos magistrados durante os meses de junho e julho. Ao final do processo, o TJMS deverá apresentar um comprovante de quitação integral dos débitos para que o caso seja encerrado.

O g1 entrou em contato com o TJMS nesta quarta-feira (10), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Os chamados "penduricalhos" são verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores públicos acima do teto constitucional. No fim de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios mais rígidos para o pagamento dessas verbas a magistrados e membros do Ministério Público, com o objetivo de reduzir gastos públicos.

Irregularidades encontradas pela auditoria

De acordo com o relatório da auditoria do CNJ, foram identificadas irregularidades na base de cálculo de benefícios como:

  • Abono pecuniário

  • Abono de férias

  • Gratificação natalina (13º salário)

  • Férias indenizatórias

  • Licença compensatória

O principal problema apontado foi a inclusão da rubrica "Indenização de cargo" no cálculo dessas verbas. Segundo a corregedoria do CNJ, essa parcela é temporária e não deveria integrar a base de cálculo das indenizações, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A auditoria também identificou uma possível cobrança em duplicidade do terço constitucional de férias nas férias indenizatórias. O relatório aponta que o cálculo aplicava novamente um adicional que já estava incluído em outra parcela da fórmula.

Exemplos concretos ilustram a magnitude das diferenças. Em um dos casos analisados:

  • Valor pago pelo TJMS: R$ 104,4 mil

  • Valor considerado correto pelo CNJ: R$ 87,8 mil

  • Diferença: R$ 16,5 mil

Diferenças semelhantes também foram encontradas nos pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória.

O TJMS tem até o fim de julho para concluir os descontos e regularizar a situação. Caso não cumpra a determinação, o tribunal poderá sofrer sanções adicionais por parte do CNJ. A decisão reforça o esforço do Judiciário em adequar a remuneração de seus membros aos limites constitucionais e às diretrizes estabelecidas pelo STF.

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