Dom, 14 de Junho
EDUCAÇÃO

Prefeitura de Três Lagoas convoca candidata aprovada em processo seletivo da Educação

12 jun 2026 - 09h39   Thaís Dias   atualizado às 09h41
Prefeitura de Três Lagoas convoca candidata aprovada em processo seletivo da Educação SEMEC

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, publicou nesta semana a Resolução nº 028/SEGP/PMTL/2026, que convoca uma candidata aprovada no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, para contratação por excepcional interesse público.

O documento, assinado pela secretária Vanessa dos Santos Sêna, atende ao que determina o Decreto nº 1512/2025 e considera a homologação do resultado final do certame, publicada no Diário Oficial em 4 de fevereiro de 2026, além da divulgação dos anexos ocorrida em 25 de fevereiro no site www.avalia.org.br.

A convocação é destinada ao cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, e a candidata convocada deverá cumprir três etapas obrigatórias para efetivação da contratação:

  1. Entrega de documentos – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na Rua Alexandre Costa, nº 130, Centro. A apresentação da documentação completa é eliminatória.

  2. Exames admissionais – a serem realizados no Departamento de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, na Rua Munir Thomé, nº 949, Centro, com custos por conta da candidata.

  3. Lotação – realizada pela SEMED após aprovação nas etapas anteriores, com designação do local de trabalho.

A relação completa dos documentos exigidos inclui cópias autenticadas de diploma e histórico escolar, identidade, CPF, título de eleitor com comprovantes de votação, PIS/PASEP, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidões negativas criminais e cíveis (dos últimos cinco anos), certidão de improbidade administrativa, além de fotos 3x4, declaração de bens e termo de compromisso de proteção de dados, entre outros.

A administração municipal disponibilizará, no ato da convocação, um servidor para autenticar documentos gratuitamente, conforme prevê a Lei Federal nº 13.726/2018, voltada a candidatos hipossuficientes ou que optarem por não reconhecer firma em cartório.

Caso a candidata não possa comparecer pessoalmente, poderá nomear um representante legal com procuração com firma reconhecida.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e o não cumprimento de qualquer exigência, especialmente a ausência de documentos ou a inaptidão nos exames médicos, impossibilitará a continuidade do processo seletivo.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que novas orientações poderão ser editadas para garantir a saúde dos servidores e candidatos.

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