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Mato Grosso do Sul cria cadastro público de condenados por violência doméstica

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 6.552/2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Conde

11 mar 2026 - 04h52   Thaís Dias   atualizado em 08/05/2026 às 12h22
Mato Grosso do Sul cria cadastro público de condenados por violência doméstica dam tres lagoas1

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 6.552/2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (9) e entra em vigor em 30 dias .

De autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), a nova legislação determina que pessoas com condenação definitiva por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado, disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) .

Segundo o texto da lei, apenas condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos no cadastro .

Quais crimes entram no cadastro

Serão incluídos no cadastro os condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). Isso inclui casos que envolvam :

  • Violência física

  • Violência psicológica

  • Violência sexual

  • Violência patrimonial

  • Violência moral

Informações disponíveis

O cadastro deverá reunir informações básicas sobre os condenados, como :

  • Dados pessoais completos

  • Foto de frente para identificação

  • Características físicas

  • Idade

  • Histórico de crimes

Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas .

Quem poderá acessar

O cadastro será público, mas com limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas .

Já o acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições, como :

  • Polícia Civil

  • Polícia Militar

  • Conselhos Tutelares

  • Ministério Público

  • Poder Judiciário

Outras autoridades também poderão acessar os dados, desde que tenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública .

Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena. A solicitação deverá ser analisada em até 60 dias .

O autor da lei, deputado Pedrossian Neto, defendeu a ferramenta como forma de aumentar a segurança das mulheres e da população sul-mato-grossense. "Para que a gente tenha ideia dos números que estamos vendo em Mato Grosso do Sul sobre violência doméstica, apenas ano passado tivemos aqui na capital a expedição de 5 mil medidas protetivas, 60 boletins de ocorrência por dia", destacou .

O parlamentar também ressaltou que, na última década, foram registrados 200 mil boletins de ocorrência por violência doméstica no estado, que tem cerca de 1,5 milhão de mulheres. "Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem elas estão relacionando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio", afirmou .

A nova lei passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial .

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