Justiça Eleitoral extingue ação contra deputado Lucas de Lima por infidelidade partidária

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) extinguiu, sem resolução do mérito, a ação que pedia a perda do mandato do deputado estadual Lucas de Lima, acusado de infidelidade partidária após deixar o PDT e se filiar ao PL.

A decisão, assinada na segunda-feira (25) pelo juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, beneficia o parlamentar ao encerrar o processo movido pela primeira-suplente da sigla de origem, Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes.

Glaucia ingressou com a ação alegando que Lucas de Lima, eleito pelo PDT em 2022, teria cometido infidelidade partidária ao se desfiliar da legenda em fevereiro de 2025 para ingressar no Partido Liberal (PL). Ela sustentava que uma decisão anterior que reconhecia justa causa para a mudança partidária teria sido posteriormente reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, durante a tramitação do processo, a própria autora deixou o PDT e se filiou ao Avante, em abril deste ano.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, com a saída de Glaucia do PDT, houve “perda superveniente da legitimidade ativa e do interesse processual”. Segundo a decisão, como ela não integra mais a legenda, deixou de ter expectativa jurídica de assumir eventual vaga decorrente da perda do mandato do deputado, o que inviabiliza a continuidade da ação.

O juiz citou entendimento consolidado do TSE de que o suplente perde os direitos vinculados à legenda de origem ao migrar para outro partido, incluindo a possibilidade de assumir mandato conquistado pela antiga sigla.

Após a desfiliação da autora, o segundo-suplente do PDT, Enelvo Iradi Felini, tentou assumir a ação como sucessor processual para dar continuidade ao pedido de cassação do mandato de Lucas de Lima. O pedido, porém, também foi rejeitado.

O magistrado considerou que o direito do segundo-suplente já estava atingido pela decadência, uma vez que o prazo legal para o ajuizamento da ação expirou ainda em abril de 2025 — 60 dias após a saída do deputado do PDT.

Na decisão, o juiz destacou que não existe previsão legal para reabertura do prazo em razão da posterior saída da primeira-suplente.

Com esses fundamentos, o TRE-MS extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 22.610/2007 do TSE, sem analisar o mérito da controvérsia sobre eventual justa causa para a desfiliação partidária do parlamentar.

A decisão garante a permanência de Lucas de Lima no mandato, encerrando a disputa judicial sem que o mérito da acusação de infidelidade partidária fosse efetivamente julgado.

 

(*) com informações do Correio do Estado

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Edição 277