Publicado decreto que regulamenta designação de ordenador do Fundo da Criança

PACO-MUNICIPAL

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28) o Decreto nº 1.784, de 27 de maio de 2026, assinado pelo prefeito Cassiano Maia, que delega competências de ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) ao servidor Ricardo Alexandre Silva Martinelli, atual Gerente de Gestão Política Pública do município.

O ato normativo entra em vigor imediatamente e revoga o Decreto nº 1.451, de 15 de outubro de 2025, que tratava anteriormente da matéria.

De acordo com o decreto, a delegação está fundamentada no artigo 11 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que estabelece a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa para garantir “maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”.

A medida também atende ao disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.444, de 5 de maio de 2026, que determina que o FUMCAD terá como ordenador de despesas um servidor público designado pelo Poder Executivo.

Com a publicação, o servidor Ricardo Alexandre Silva Martinelli passa a exercer, dentro dos limites orçamentários do fundo, as seguintes atribuições:

  • Autorizar despesas;

  • Autorizar abertura, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

  • Homologar e adjudicar resultados de licitação;

  • Assinar contratos, aditivos, convênios e instrumentos congêneres;

  • Autorizar dispensa e inexigibilidade de parcerias;

  • Assinar empenhos;

  • Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis relativos ao fundo;

  • Encaminhar documentos e responder diligências e solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União;

  • Prestar contas de convênios e instrumentos congêneres com o Estado ou a União.

O decreto foi editado com base no inciso V do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas (Lei Municipal nº 1.795/2002), que confere ao chefe do Executivo municipal a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

A gestão do FUMCAD é considerada estratégica para a execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência no município, envolvendo recursos provenientes de dotações orçamentárias municipais, transferências estaduais e federais, além de doações e fundos vinculados.

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Edição 277