A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira (9) uma instrução normativa que atualiza e padroniza as regras de acesso aos seus serviços digitais, medida que amplia a segurança e a eficiência no uso das plataformas eletrônicas. A norma, em vigor desde a última segunda-feira (6), também consolida o Portal de Serviços da Receita Federal como principal agregador de serviços online, em substituição gradual ao e-CAC.
O novo regulamento estabelece a conta gov.br como principal meio de identificação digital dos usuários, exigindo níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço acessado. Para pessoas jurídicas, o acesso poderá ser feito pelo responsável legal do CNPJ, com uso de certificado digital ou por terceiros autorizados. A instrução também define conceitos-chave, como serviços exclusivos e compartilhados, autorização de acesso, procuração digital e representante digital.
Na prática, usuários poderão autorizar terceiros a atuar em seu nome no ambiente eletrônico da Receita, com poderes para enviar documentos, apresentar pedidos, interpor recursos e assinar digitalmente. As autorizações podem ser concedidas diretamente pelo titular ou mediante solicitação formal, com validação obrigatória em ambiente digital. A Receita prevê ainda mecanismos de controle, como limites para o número de autorizações e possibilidade de bloqueio ou suspensão em caso de irregularidades, indícios de fraude ou uso indevido, medida que inclui a proibição de sistemas automatizados não autorizados.
O acesso aos serviços poderá ser bloqueado em situações como irregularidade no CPF ou CNPJ, ou inconsistências cadastrais, permanecendo restrito até a regularização. A norma também trata de casos específicos, como cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento e possibilidade de atendimento presencial em situações excepcionais. Com a mudança, a Receita Federal unifica os canais digitais sob a plataforma gov.br, simplificando o acesso para cidadãos e empresas ao mesmo tempo em que eleva os patamares de segurança contra fraudes e acessos indevidos.











