Decisão mantém a sessão extraordinária marcada e extingue o processo proposto na justiça local.
A Justiça de Três Lagoas negou a tentativa de suspender a tramitação do projeto de revisão do Plano Diretor encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal. A decisão foi proferida pela juíza Aline Beatriz Lacerda, na tarde desta terça-feira (23), que analisou os argumentos apresentados em Ação Popular proposta com o objetivo de interromper o andamento da matéria antes da conclusão do processo legislativo.
A ação questionava a forma como a revisão do Plano Diretor teria sido conduzida pela prefeitura, apontando supostas falhas na participação popular, na atuação do Conselho Municipal da Cidade e na realização de audiências públicas. Entre os pontos levantados, também estavam preocupações sobre possíveis impactos urbanísticos e ambientais, especialmente em áreas sensíveis do município.
Ao analisar o pedido, porém, a magistrada entendeu que a Ação Popular não reunia os requisitos jurídicos necessários para justificar a intervenção do Poder Judiciário neste momento. Para a juíza, o projeto ainda está em fase de tramitação legislativa, ou seja, não há uma lei aprovada nem um ato administrativo concreto e definitivo capaz de produzir, de imediato, os efeitos apontados pelos autores da ação.
Na decisão, Aline Beatriz Lacerda reforçou que o controle judicial preventivo sobre projetos de lei em andamento deve ser tratado com cautela, sob pena de interferência indevida na competência do Poder Legislativo. Segundo esse entendimento, eventuais irregularidades ou vícios apontados durante a discussão do projeto ainda podem ser debatidos, corrigidos ou modificados dentro da própria Câmara Municipal, já que o processo político-legislativo não foi encerrado.
A juíza também destacou que a Ação Popular é instrumento destinado a combater atos lesivos já configurados contra o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou outros bens juridicamente protegidos. No caso analisado, entretanto, a magistrada avaliou que a tentativa de barrar a tramitação de um projeto ainda não aprovado não se enquadra adequadamente nessa finalidade, pois antecipa uma discussão sobre um ato que ainda não se consolidou juridicamente.
Com isso, a Justiça refutou a tese de que seria possível suspender, por meio de Ação Popular, o andamento da revisão do Plano Diretor antes da deliberação final dos vereadores. A decisão não significa, necessariamente, uma validação definitiva de todo o conteúdo do projeto, mas reconhece que, nesta etapa, não cabe ao Judiciário substituir o debate legislativo nem impedir preventivamente a votação.
O entendimento judicial acompanha a linha defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que também se manifestou contra a suspensão liminar da tramitação. O órgão sustentou que a Ação Popular não seria o meio processual adequado para questionar preventivamente um projeto de lei ainda em discussão, especialmente quando o texto permanece sujeito a alterações no Legislativo.
Na prática, a decisão mantém o projeto de revisão do Plano Diretor em andamento na Câmara Municipal.
O Plano Diretor é considerado uma das principais leis de planejamento urbano do município, responsável por orientar regras de crescimento, ocupação do solo, mobilidade, meio ambiente e desenvolvimento da cidade. Por isso, a discussão em torno da revisão tem mobilizado diferentes setores da sociedade civil, vereadores, técnicos e representantes do poder público.
Com a negativa judicial, caberá agora ao Legislativo municipal dar sequência à análise do projeto, podendo aprovar, rejeitar ou modificar o texto apresentado pela Prefeitura. Caso a proposta seja transformada em lei, eventuais questionamentos futuros poderão ser novamente submetidos ao Judiciário, já sob a análise de um ato legislativo concluído.
A Câmara de Vereadores marcou para esta terça-feira a noite uma sessão extraordinária para discutir e votar o projeto proposto pelo Executivo Municipal.
Leia a decisão na íntegra abaixo: