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Sentença judicial favorável a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determina que o Município de Campo Grande faça concurso público para o provimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O cumprimento da determinação deve ser feito no prazo de um ano, sob pena de pagamento de multa.
Proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a decisão acolhe pedido formulado pela 67ª Promotoria de Justiça, para formação de quadro permanente na Central Municipal de Interpretação de Libras (CMIL). A unidade foi criada em setembro de 2021 após intervenção do MPMS e vem operando exclusivamente com profissionais temporários.
Nas alegações finais do processo, a Promotoria de Justiça enfatizou que a manutenção de um serviço essencial por meio de vínculos precários fere o princípio constitucional do concurso público e compromete a eficiência do atendimento.
Foi demonstrado nos autos que o Município de Campo Grande realizou sucessivos processos seletivos simplificados, com editais em 2021, 2023 e 2024, comprovando a necessidade desses profissionais, que não é temporária ou excepcional, mas sim uma demanda administrativa permanente.
Na visão do MPMS, acolhida pela Justiça, a falta de servidores efetivos gera uma rotatividade que prejudica o atendimento direto ao cidadão surdo em locais críticos, como unidades de saúde, delegacias e centros de assistência social.
"A acessibilidade e a comunicação são direitos fundamentais que não podem ficar sujeitos à instabilidade de contratos de curto prazo", sustentou a Promotoria de Justiça.
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