Três Lagoas alinha fiscalização viária às normas do CTB e do SENATRAN
Foi publicada a Portaria nº 044/SEINTRA/2026, que dispõe sobre o credenciamento dos agentes da autoridade de trânsito e sua aprovação para atuar na fiscalização viária no município, mediante conclusão de curso específico. A medida é assinada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, por meio de seu Departamento de Transporte e Trânsito, com respaldo do titular da autoridade de trânsito municipal, Edgard Silva Wegner.
A portaria fundamenta-se nas competências conferidas pelo artigo 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, que trata das atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, bem como no artigo 280, parágrafo 4º, que caracteriza o agente e designa sua jurisdição sobre a via.
O texto também considera a Portaria nº 966/2022 do SENATRAN, que sistematiza o curso de agente de trânsito e suas atualizações, além da Deliberação nº 547/2022 do CETRAN/MS, que estabelece as prerrogativas para o curso de Formação e Atualização dos agentes de fiscalização de trânsito. Igualmente mencionado é o Convênio nº 78/2024 do DETRAN/MS, que regula o credenciamento para fiscalização e operação de trânsito, autuação e demais funções ligadas à incolumidade pública, abrangendo agentes municipais e policiais militares na função de agente de trânsito.
A capacitação exigida foi o curso de formação de agente da autoridade de trânsito organizado pelo BPMTRAN (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito), homologado pelo CETRAN/MS. O processo de formação foi concluído em 7 de novembro de 2025, com carga horária total de 200 horas/aula.
O que muda na prática
O artigo 1º da portaria credencia os agentes relacionados no Anexo Único da norma para exercer as seguintes atividades no município de Três Lagoas/MS:
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Fiscalização e operação de trânsito
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Notificação e autuação, incluindo lavratura de autos de infração
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Aplicação de medidas administrativas de trânsito
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Demais ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislações complementares
Segundo o artigo 2º, a atualização do credenciamento tem validade a partir da data constante no certificado do curso, estendendo-se até 7 de novembro de 2028. O prazo segue o disposto no artigo 6º da Deliberação 547/2022 do CETRAN-MS e na Portaria nº 966/2022 do SENATRAN, que estabelecem o período de três anos para nova validação após a conclusão do curso.
A medida reforça o alinhamento do município às normas federais e estaduais de trânsito, buscando qualificar a fiscalização e aumentar a segurança viária nas vias de Três Lagoas.