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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 . A medida, publicada por meio da Deliberação nº 278 em 10 de junho, foi adotada durante o processo de implementação da nova Lei da CNH, sancionada pelo governo federal no início do mês .
Com a decisão, os documentos abrangidos permanecem válidos até 9 de setembro de 2026, sem necessidade de renovação imediata ou qualquer procedimento adicional por parte dos condutores . A medida busca evitar impactos durante o período de adaptação dos sistemas e das regras do novo Código de Trânsito Brasileiro .
A prorrogação faz parte de uma fase de transição enquanto o Sistema Nacional de Trânsito regulamenta as mudanças previstas na nova legislação . A nova lei altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece novas regras para a renovação da habilitação, incluindo a previsão de renovação automática para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) .
Apesar das alterações, permanecem obrigatórios os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica nos casos previstos em lei . A norma também determina que esses exames sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União .
Segundo o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, o momento ainda exige ajustes técnicos e definição de procedimentos em nível nacional para garantir a aplicação das novas regras nos estados .
"Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão", afirmou o diretor .
Após o fim da prorrogação, os condutores terão prazo adicional de 30 dias para realizar a renovação da habilitação. Na prática, as CNHs incluídas na medida poderão ser renovadas até 9 de outubro de 2026 .
A regra não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada, que deverão seguir os procedimentos tradicionais de acordo com cada caso específico