Ter, 09 de Junho
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Governo de MS sanciona lei de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas

 O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quinta-feira (12), a lei nº 6.556/2026, que institui ações de combate ao racismo religioso contra comunidades negras

13 mar 2026 - 05h04   Thaís Dias   atualizado em 08/05/2026 às 12h23
Governo de MS sanciona lei de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas images

 O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quinta-feira (12), a lei nº 6.556/2026, que institui ações de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas no Estado. A nova norma busca promover a liberdade religiosa, a laicidade do Estado e o respeito aos direitos humanos, além de garantir o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção de locais de culto e rituais.

A legislação prevê iniciativas para ampliar a conscientização sobre a liberdade de consciência e de crença, bem como ações de orientação e enfrentamento à intolerância religiosa e à estigmatização de religiões de matriz africana, afro-brasileiras, povos de terreiro e cosmovisões indígenas.

O que é racismo religioso

De acordo com a lei, o racismo religioso é caracterizado como qualquer ato praticado por indivíduo que leve à discriminação das comunidades negras ou indígenas ou que restrinja direitos coletivos ou individuais devido à prática de religiões de matriz africana ou espiritualidade e cosmologias indígenas.

A norma também prevê ações para prevenir e combater a violência contra praticantes, símbolos, adornos, vestimentas e locais de culto, estabelecendo mecanismos de proteção e preservação desses espaços e expressões culturais e religiosas.

A legislação assegura aos praticantes dessas religiões uma série de direitos, incluindo:

  • Tratamento digno e respeitoso em todas as esferas da sociedade;

  • Liberdade para usar vestimentas e adornos religiosos em espaços públicos e privados, abertos ou fechados;

  • Direito de utilizar trajes e símbolos religiosos em eventos solenes;

  • Garantia de acesso a entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, com respeito às suas práticas religiosas;

  • Permissão para a prática e celebração de rituais em espaços públicos ou privados, desde que respeitadas as mesmas regras aplicadas a outras religiões ou a reuniões de caráter não religioso.

A sanção da lei representa um avanço significativo na proteção das comunidades tradicionais e no combate à intolerância religiosa em Mato Grosso do Sul. O Estado, que abriga diversas etnias indígenas e forte presença de religiões de matriz africana, passa a contar com um marco legal específico para coibir discriminações e garantir a liberdade de crença.

A medida também reforça o compromisso do poder público com a preservação da diversidade cultural e religiosa, alinhando-se aos princípios constitucionais de liberdade religiosa e direitos humanos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos órgãos competentes a implementação das ações e políticas públicas previstas.

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