Dom, 14 de Junho
ECONOMIA

Três Lagoas adota decreto federal para modernizar Sistema de Registro de Preços

10 jun 2026 - 07h52   Thaís Dias   atualizado às 07h55
Três Lagoas adota decreto federal para modernizar Sistema de Registro de Preços FACHADA GABINETE E GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) desta quarta-feira, 10, o Decreto Municipal nº 1.802, de 9 de junho de 2026, que incorpora integralmente ao âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do município as regras do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023. A medida regulamenta o Sistema de Registro de Preços para contratação de bens, serviços e obras de engenharia, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – a Nova Lei de Licitações.

Assinado pelo prefeito Cassiano Maia, com fundamento no inciso V do art. 43 da Lei Orgânica do município e no art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, o decreto justifica a adoção da regulamentação federal pela necessidade de padronização, eficiência e economicidade nos procedimentos de compras públicas. O texto destaca ainda que a utilização de regulamentos federais por entes municipais é admitida e recomendada para otimizar a transição ao novo regime licitatório.

Como funcionará na prática

Para viabilizar a aplicação do decreto federal na estrutura municipal, o documento estabelece equivalências claras:

  • Órgão Gerenciador: a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Central de Compras, será responsável pela gestão e condução dos procedimentos do Sistema de Registro de Preços.

  • Autoridade Competente: as atribuições que o decreto federal confere à autoridade máxima de órgãos federais passarão a ser exercidas, no âmbito municipal, pelos secretários municipais e dirigentes máximos das autarquias e fundações, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Casos omissos ou peculiaridades operacionais poderão ser resolvidos por meio de ato complementar expedido diretamente pelo Chefe do Executivo.

O Decreto nº 1.802 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já nesta quarta-feira (10 de junho de 2026). A expectativa da administração municipal é que a medida reduza custos, evite fracionamentos indevidos de despesas e agilize o processo de aquisição de bens e serviços pela prefeitura, autarquias e fundações, alinhando Três Lagoas às melhores práticas nacionais de gestão pública.

Com a iniciativa, o município reforça seu compromisso com a transparência e a eficiência, seguindo a tendência de outros entes subnacionais que têm adotado regulamentos federais como referência para a modernização de suas contratações públicas.

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