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Lei sancionada amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil

01 jul 2026 - 07h27   Thaís Dias   atualizado às 07h29
Lei sancionada amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil Diabetes tipo 1

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com uma série de novos direitos nas áreas da saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. A Lei nº 15.439, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), estabelece medidas que ampliam a assistência e garantem melhores condições para quem convive com a doença .

A nova legislação é originada do Projeto de Lei nº 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e foi elaborada após o veto integral ao PL nº 2.687/2022, que reconhecia automaticamente o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais .

Principais direitos garantidos

Entre os avanços previstos na lei, destacam-se:

  • Acesso a medicamentos e insumos pelo SUS — insulinas, glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina são garantidos independentemente de avaliação biopsicossocial ;

  • Porte e uso de equipamentos em instituições de ensino e ambientes de trabalho ;

  • Pausas programadas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação ;

  • Adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, conforme orientação médica ;

  • Cardápios escolares adequados e horários flexíveis para alimentação ;

  • Atendimento psicossocial às pessoas com DM1 e seus responsáveis ;

  • Validade indeterminada do laudo médico que comprova o diagnóstico, eliminando a necessidade de renovações periódicas ;

  • Inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para facilitar atendimentos de emergência ;

  • Proibição de discriminação em razão da doença ou do uso de equipamentos necessários ao tratamento, em ambientes públicos e privados .

A lei também regulamenta a possibilidade de enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência (PcD) . Entretanto, esse reconhecimento não é automático: depende do cumprimento dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo a avaliação biopsicossocial estabelecida na legislação vigente .

"O reconhecimento para fins de benefícios específicos (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC ou vagas de cotas) dependerá do cumprimento dos critérios e das barreiras de longo prazo estipulados pela Lei Brasileira de Inclusão, avaliados caso a caso" .

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso que condicionava a concessão de benefícios financeiros à realização de uma avaliação biopsicossocial específica para comprovar incapacidade laboral ou situação de vulnerabilidade socioeconômica .

Na justificativa do veto, o Executivo afirmou que essa exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios e poderia prejudicar justamente as pessoas com diabetes mellitus tipo 1. Segundo o governo, o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece a necessidade da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, tornando desnecessária uma nova exigência específica .

Especialistas avaliam que o veto pode reduzir burocracias. "O dispositivo vetado poderia criar uma exigência adicional para quem buscasse benefícios financeiros relacionados ao reconhecimento da condição de pessoa com deficiência", explicou o advogado Lucas Duarte, especialista em Direito à Saúde .

A proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2025 e pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, antes de seguir para sanção presidencial . Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes tipo 1, condição autoimune em que o organismo deixa de produzir insulina, exigindo monitoramento constante e aplicações frequentes do hormônio .

A lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial, período no qual o governo federal deverá concluir sua regulamentação prática .

O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria no Senado, celebrou a sanção da lei:

"A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados" .

A nova legislação representa um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da inclusão social de pessoas com diabetes tipo 1, consolidando medidas que vão desde o acesso ao tratamento básico até a proteção contra discriminação em diversos ambientes da vida cotidiana.

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