FACHADA GABINETE E GOVERNO
O prefeito Cassiano Maia publicou o Decreto nº 1.866, de 25 de junho de 2026, que institui o Programa “Ouvidoria Itinerante” no município. A iniciativa, sob responsabilidade da Ouvidoria-Geral Municipal, visa aproximar a administração pública da população, promovendo a integração entre o Poder Executivo e a comunidade e estimulando o exercício da cidadania.
O programa tem como finalidade levar às regiões da cidade o conhecimento sobre as ferramentas de participação social e esclarecer a competência da Ouvidoria Pública Municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.350, de 14 de outubro de 2025. A atuação será desenvolvida por meio de visitas aos bairros e instalação temporária em equipamentos municipais, com o objetivo de atender os cidadãos e registrar suas demandas, que incluem reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de informações.
A iniciativa busca também esclarecer sobre a competência da Ouvidoria Pública Municipal. As ações serão realizadas mediante visitas aos bairros e instalação temporária em equipamentos municipais.
As ações da Ouvidoria Itinerante serão agendadas por iniciativa da Ouvidoria-Geral Municipal ou por meio de demandas espontâneas, podendo abordar temas específicos sobre o atendimento às manifestações dos cidadãos. O cronograma de atividades e a agenda serão elaborados pelo Ouvidor do Município e divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Três Lagoas e em outros canais considerados necessários.
Conforme o artigo 4º do decreto, a Ouvidoria Itinerante poderá, mediante solicitação, participar dos programas de capacitação profissional implementados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, ampliando seu alcance e integração com as políticas públicas locais.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, e a expectativa é que a iniciativa fortaleça o diálogo entre a gestão municipal e a sociedade, facilitando o acesso do cidadão aos canais oficiais de participação e controle social.