SAUDE TRES LAGOAS
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, publicou a Resolução nº 035/SEGP/PMTL/2026, que convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde – Edital 001/2026. A convocação atende à necessidade de contratação por excepcional interesse público e visa preencher vagas temporárias na área da saúde do município. A resolução foi assinada pela secretária Vanessa dos Santos Sêna e publicada no Diário Oficial da Assomasul na sexta-feira (26).
De acordo com a resolução, o processo de convocação e contratação ocorrerá em três etapas obrigatórias e sequenciais. A primeira etapa consiste na entrega da documentação comprobatória e retirada da guia para o exame médico, que deve ser realizada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua João Silva, nº 939, no Centro, com data e horário agendados conforme a classificação de cada candidato .
A apresentação da documentação completa é critério eliminatório. O candidato que não entregar todos os documentos exigidos, conforme o artigo 4º da resolução, não poderá prosseguir no processo.
A segunda etapa compreende a realização de exames admissionais no Departamento de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, na Rua Munir Thomé 949, também no Centro. Os candidatos devem comparecer portando exames laboratoriais e documento de identificação com foto. A terceira e última etapa é a lotação, quando os aprovados serão designados para os locais de trabalho definidos pela Secretaria de Saúde.
A relação de documentos é extensa e inclui cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples de comprovante de escolaridade, certidões de nascimento ou casamento, identidade, CPF, título de eleitor, carteira profissional, comprovante de residência, fotos 3x4, certidão de reservista (para candidatos do sexo masculino), declaração de Imposto de Renda, certidões negativas criminais e cíveis dos últimos cinco anos, entre outros.
A resolução estabelece que candidatos hipossuficientes ou que optarem por não autenticar documentos em cartório poderão ter o serviço realizado por servidor municipal no ato da convocação, conforme previsto na Lei nº 13.726/2018. Documentos rasurados, adulterados ou ilegíveis não serão aceitos.
Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, é permitida a nomeação de um representante com procuração particular com firma reconhecida. Em situações de perda, roubo ou furto de documentos, será aceito o registro de ocorrência policial com data de expedição de no máximo 30 dias.
A resolução também estabelece que não serão admitidos candidatos com acumulação ilegal de cargos, aposentados por invalidez ou compulsoriamente, declarados inaptos na avaliação médica, ou que não comprovem a formação exigida. A convocação atende a Comunicação Interna nº 1148/2026 e 1215/2026, da Secretaria de Saúde, e considera o não comparecimento de candidatos em convocações anteriores, publicadas nas resoluções nº 023, 027 e 029/SEGP/PMTL/2026.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, e os candidatos devem ficar atentos ao cronograma e aos locais de atendimento para não perderem o prazo de convocação .