Sex, 03 de Julho
POLÍTICA

Novas regras eleitorais entram em vigor e marcam início do período de restrições

02 jul 2026 - 09h50   Thaís Dias   atualizado às 10h10
Novas regras eleitorais entram em vigor e marcam início do período de restrições Eleição 2026

Entraram em vigor nesta quarta-feira (1º) as primeiras restrições previstas na legislação eleitoral para as Eleições de 2026, com o objetivo de garantir equilíbrio entre os futuros candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de postulantes a cargos eletivos. As medidas afetam pré-candidatos, órgãos públicos e integram o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

Uma das principais mudanças em vigor desde o dia 30 de junho é a proibição de pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio e televisão. A regra impede que pessoas que pretendem disputar as eleições utilizem esses espaços para ampliar sua exposição perante o eleitorado durante o período pré-eleitoral .

Caso a norma seja descumprida, a emissora poderá ser multada e, se o apresentador vier a ser oficializado como candidato nas convenções partidárias, poderá até ter o registro de candidatura cancelado .

Outra regra que passou a ser observada em 1º de julho diz respeito aos gastos com publicidade institucional. A partir de agora, os órgãos da administração pública direta e indireta das esferas federal, estadual e municipal devem respeitar os limites previstos em lei para despesas com campanhas institucionais .

Pela legislação, esses gastos não podem ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. O objetivo é impedir que a publicidade governamental seja utilizada para promover gestores públicos ou influenciar o eleitorado durante o período eleitoral .

A partir do próximo sábado (4), começam a valer restrições adicionais para agentes públicos e pré-candidatos. Órgãos públicos ficam impedidos de adotar medidas que possam beneficiar candidatos .

Entre as principais regras está a proibição de contratar, demitir, transferir ou remover servidores públicos até a posse dos eleitos. A lei, no entanto, prevê exceções, como nomeações para cargos de confiança, aprovados em concursos homologados até 4 de julho, serviços públicos essenciais e movimentações de militares e policiais .

Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras que já estavam em andamento ou em casos de emergência e calamidade pública .

Outra restrição é a suspensão da publicidade institucional de governos e órgãos públicos. Campanhas, anúncios de obras, programas e serviços não poderão ser divulgados, salvo em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam proibidos, exceto em casos excepcionais .

Além disso, órgãos públicos deverão retirar de seus sites e redes sociais nomes, slogans, imagens e outros elementos que possam promover gestores que disputarão as eleições .

Também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos. Candidatos também não poderão participar de inaugurações de obras .

Propaganda entre filiados começa no domingo

No domingo (5), os pré-candidatos poderão começar a fazer propaganda voltada apenas aos filiados de seus partidos, para buscar apoio antes das convenções. Esse tipo de divulgação só é permitido nos 15 dias anteriores às convenções e não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors .

Durante julho, a Justiça Eleitoral também intensifica a organização das eleições. No dia 7, começa a nomeação de mesários e equipes de apoio. No dia 13, tem início o processo de organização das seções eleitorais .

Já a partir de 16 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar, no rádio e na televisão, campanhas para orientar os eleitores sobre as eleições .

O principal momento do mês será o início das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital .

As convenções são reuniões de filiados a um partido político para deliberar sobre assuntos de interesse do grupo e para escolher os candidatos que representarão a legenda nas eleições. A ata da convenção é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, cujo prazo termina em 15 de agosto .

Depois das convenções, as legendas deverão registrar as atas na Justiça Eleitoral e dar andamento ao registro das candidaturas. Também começam a valer regras sobre arrecadação de recursos, limite de gastos de campanha e direito de resposta para candidatos e partidos em casos de informações falsas ou ofensivas divulgadas na imprensa ou nas redes sociais .

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro .

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