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A concessionária Way-112, responsável pela administração da rodovia MS-112, ingressou na Justiça para tentar interromper as obras da ferrovia da Arauco em Mato Grosso do Sul. A empresa acusa a multinacional chilena de invadir a faixa de domínio da rodovia sem autorização e pede a reintegração de posse da área, além da demolição de um viaduto ferroviário já construído sobre a estrada.
O impasse envolve um dos maiores investimentos privados em andamento no Estado. A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na construção de um ramal ferroviário de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica de celulose, em Inocência, à Malha Norte. Paralelamente, a companhia aplica US$ 4,6 bilhões na implantação da unidade industrial, que deverá se tornar a maior fábrica de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.
Na ação, a Way-112 sustenta que as obras executadas pela Construcap avançaram sobre a faixa de domínio da MS-112 sem a anuência da concessionária e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). A empresa argumenta que, por força do contrato de concessão da rodovia, válido por 30 anos e que prevê investimentos de R$ 3,44 bilhões, qualquer intervenção realizada por terceiros na faixa de domínio depende de autorização prévia da concessionária e do órgão regulador.
Segundo a concessionária, fiscais identificaram as intervenções durante vistorias realizadas em junho e tentaram interromper administrativamente os trabalhos. Conforme relatório anexado ao processo, o responsável pela empresa executora teria informado que não cumpriria a determinação de paralisação, alegando que qualquer ordem deveria partir diretamente da Arauco.
A Way-112 também afirma que as escavações e a circulação de máquinas pesadas ocorreram às margens da rodovia sem a aprovação de planos técnicos de sinalização e segurança, o que, segundo a empresa, representa risco aos motoristas que trafegam pela MS-112.
A Arauco, por sua vez, contesta a acusação. Em manifestação encaminhada à concessionária, a empresa afirma que a situação não se enquadra nas hipóteses de cobrança ou autorização para ocupação da faixa de domínio. A multinacional sustenta que a implantação da ferrovia decorre de outro serviço público e cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais não é devida cobrança pela utilização da faixa de domínio quando há sobreposição entre serviços públicos.
A companhia também argumenta que recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para implantar o ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência, entendendo que a autorização federal seria suficiente para a execução da obra.
O caso está sendo analisado pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, que decidiu adiar a apreciação do pedido de liminar apresentado pela Way-112 até que a Arauco apresente sua defesa. Em decisão interlocutória proferida em 11 de junho, o magistrado afirmou que a análise da medida é mais adequada após o contraditório e determinou que a Agems seja intimada para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, considerando que a controvérsia envolve a interpretação das normas regulatórias aplicáveis à faixa de domínio da rodovia.
Na ação, a concessionária pede que a Justiça determine à Arauco a restituição da área ao estado anterior, às próprias expensas, o que poderá resultar no desfazimento das estruturas já construídas sobre a MS-112 caso o pedido seja acolhido.
A disputa jurídica se soma a outros impasses envolvendo o megaprojeto da Arauco em Inocência. A empresa também enfrenta questionamentos de comunidades rurais em razão das desapropriações de aproximadamente 400 hectares destinadas à construção do ramal ferroviário. Segundo moradores, cerca de 30 famílias de produtores foram afetadas e alegam não terem sido previamente consultadas antes das medidas judiciais.
Até o momento, a Arauco ainda não apresentou manifestação oficial nos autos do processo. O desfecho da ação poderá influenciar diretamente o cronograma da ferrovia e estabelecer um importante precedente sobre a convivência entre concessões rodoviárias e ferroviárias em Mato Grosso do Sul.